No interior do Rio Grande do Sul, ao longo de cinco dias, uma assistente de vendas do Magazine Luiza se aproveitou do acesso à tesouraria e ao fundo de troco da loja em que trabalhava e surrupiou R$ 53.618 da empresa.
Confrontada com o fato de que as imagens das câmeras de segurança registraram o furto, a funcionária admitiu o ilícito – e revelou o motivo: viciada em Bets, também conhecido popularmente como o “jogo do tigrinho”, ela se apropriou do dinheiro da loja que a empregava para poder jogar mais.
Ela contou que, conforme perdia os valores, se desesperou e passou a fazer retiradas maiores com o objetivo de conseguir devolver o dinheiro à loja, mas as perdas só aumentaram. Duas semanas depois, com o fim de uma auditoria sobre o caso, ela acabou demitida por justa causa.
O caso agora tramita na Justiça do Trabalho, já que a ex-funcionária tenta derrubar a justa causa sob o fundamento de que a empresa a teria perdoado de forma tácita porque a demissão só veio duas semanas depois da confissão.
O processo envolvendo o Magazine Luiza não é único. Caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, a ludopatia é considerada como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e no Brasil é identificada pela CID 10-Z72.6 (mania de jogos e apostas) e pela CID 10-F63.0 (jogo patológico).
E os reflexos dessa doença e da popularização das Bets já começaram a ser sentidos no mercado de trabalho e também no Judiciário especializado.
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A reportagem do JOTA identificou 8 decisões tomadas em 2025 sobre o tema nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (TRT2, em São Paulo), da 4ª Região (TRT4, no Rio Grande do Sul), da 15ª Região (TRT15, no interior de São Paulo) e da 17ª Região (TRT17, no Espírito Santo). Dos oito casos levantados, sete tratavam de demissão por justa causa; no outro restante, o trabalhador requeria indenização por considerar a dispensa contra ele discriminatória.
Dos sete casos sobre justa causa, em cinco a decisão da empresa de punir o empregado com a demissão mais grave foi mantida pelos magistrados. No escopo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a demissão por justa causa é considerada como a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações de trabalho, inclusive pela prática constante de jogos de azar, como delimita a alínea 'l' do art. 482 da legislação trabalhista.
A dispensa implica na rescisão imediata do contrato de trabalho por parte do empregador, sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, por exemplo.
Nos outros dois processos, houve reversão da penalidade. Em um deles, inclusive, foi determinada a reintegração do funcionário ludopata. Já o trabalhador que buscava a indenização por dispensa discriminatória não foi bem-sucedido.
O maior tribunal trabalhista do país, o TRT2, concentra metade dos casos sobre Bets até o momento. Foram 4 decisões sobre o tema, sendo que em uma delas a dispensa foi revertida.
Fonte: Jota/Mirielle Carvalho.