Jaru: Município é condenado a indenizar família por falha em atendimento que resultou na morte de idoso

Gazeta Rondônia
15/08/2025 10h34 - Atualizado há 6 horas

Jaru: Município é condenado a indenizar família por falha em atendimento que resultou na morte de idoso
Imagem ilustrativa da internet

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Jaru condenou o Município a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais à família de um idoso que faleceu em dezembro de 2021. A decisão reconheceu falha no atendimento médico no Hospital Municipal, que contribuiu para o óbito.

A ação foi movida pelos familiares da vítima contra o Município de Jaru e uma clínica particular da cidade. Eles alegaram que houve erro no diagnóstico e no tratamento após o paciente apresentar dores no peito, inicialmente atendido na clínica em novembro de 2021.

Segundo o processo, o eletrocardiograma feito na clínica indicava possível infarto. O exame foi entregue dias depois e, ao ser analisado por uma médica da rede pública, foi recomendado que o paciente procurasse atendimento imediato. No entanto, ele só deu entrada no Hospital Municipal semanas depois, onde recebeu tratamento e teve alta, falecendo dois dias mais tarde.

A certidão de óbito apontou insuficiência cardíaca congestiva como causa provável.

Laudo pericial concluiu que o exame feito na clínica seguiu os parâmetros técnicos e não teve relação direta com a morte, mas apontou falhas no atendimento do Hospital Municipal, especialmente no dia do óbito. O documento destacou que o eletrocardiograma indicava a necessidade de intervenção urgente, como trombólise ou angioplastia, o que não foi realizado.

O juiz entendeu que houve negligência no atendimento hospitalar, configurando responsabilidade do Município, mas também reconheceu culpa concorrente do paciente pela demora em buscar atendimento. A clínica particular foi absolvida de responsabilidade.

O valor da indenização foi fixado em R$ 25 mil, corrigidos pela taxa Selic a partir da data da decisão. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios. Fonte: Jaruonline


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