Em Rondônia, decisão que declarava ilegalidade da greve da educação é suspensa pela justiça

Desembargador acatou argumentos do SINTERO e a suspensão dos efeitos da decisão anterior valem até a terça-feira, 26

Gazeta Rondônia
24/08/2025 15h34 - Atualizado há 6 horas

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu, até a próxima terça-feira (26), os efeitos da decisão anterior que havia declarado ilegal a greve dos trabalhadores em educação e retirado a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia – SINTERO, para representar os professores e técnicos. 

A decisão foi tomada pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, durante audiência realizada na sexta-feira (22) entre as partes e Ministério Público.

O desembargador acatou argumentos do SINTERO, representado pelo advogado Hélio Vieira.

A suspensão dos efeitos da decisão anterior vale até a terça-feira (26), quando uma nova audiência será realizada, desta vez no tribunal pleno do TJRO.

A nova audiência será destinada a avançar nas tratativas entre sindicato e poder público, em busca de uma solução para o impasse.

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A categoria reitera as seguintes contrapropostas:

1. Auxílio-alimentação: reajuste do valor atual de R$ 253,00, para de R$ 800,00;

2. Auxílio-transporte: instituição do benefício no valor de R$ 200,00, destinado a todos
os servidores da educação ou que recebem até 5 (cinco) salários mínimos no
vencimento;

3. Recesso escolar: concessão de 10 (dez) dias de recesso aos Técnicos Educacionais;

4. Concurso público: cumprimento do cronograma do Concurso Unificado para
Técnicos e Professores, previsto para o ano de 2025 e entregue a este sindicato;

5. Técnicos Educacionais Nível I: reajuste da gratificação de ensino médio, passando de
5% para 30%;

6. Titulação: majoração dos percentuais de titularidade para 25% (Pós-graduação),
30% (Mestrado) e 35% (Doutorado), com acréscimo de 10% em relação aos índices
atuais, bem como a criação de Lei que contemple o escalonamento específico de
Mestrado e Doutorado, para os próximos anos até atingir o PEE;

7. Referências: ampliação da tabela da progressão geométrica com 2% entre as
referências contemplando Professores e Técnicos Educacionais.

O SINTERO reforça que a valorização dos profissionais da educação não pode esperar. A categoria segue mobilizada, unida e determinada a garantir que suas demandas sejam atendidas de forma concreta. Essa é uma luta de todos e todas, e juntos e juntas, vamos vencer.

Fonte: SINTERO.

 


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