Condutor de motocicleta que ocasionou morte da ex-esposa é preso acusado de homicídio culposo em Cerejeiras

O corpo de Francieli Gomes Fernandes foi sepultado as 10h da manhã desta segunda-feira (25) no cemitério Cristo Redentor

Gazeta Rondônia
25/08/2025 12h00 - Atualizado há 7 horas

Condutor de motocicleta que ocasionou morte da ex-esposa é preso acusado de homicídio culposo em Cerejeiras
Fachada so sistema prisional de Cerejeiras - Crédito de Imagem: Gazeta Rondônia.

O jovem que conduzia a motocicleta que ocasionou a morte de sua ex-esposa, Francieli Gomes Fernandes, 29 anos, em grave acidente ocorrido na madrugada deste domingo (24) (RELEMBRE AQUI) na BR 435, área rural do município de Cerejeiras (RO), foi preso na noite deste domingo, após ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e ser medicado no hospital municipal São Lucas.

Francieli e amigos participaram de uma festa no Campo Nova York, localizado no quarto eixo e aceitou carona do ex-marido e pai da filha dela para voltar para casa. Eles seguiam pela rodovia, sentido Cerejeiras, quando por volta das 4h, em circunstâncias ainda não esclarecidas, o condutor da motocicleta perdeu o controle e ambos caíram ao solo. Francieli não resistiu aos ferimentos e morreu no local, o ex-marido foi socorrido ao hospital local. O corpo de Francieli Gomes Fernandes foi sepultado as 10h da manhã desta segunda-feira (25) no cemitério Cristo Redentor de Cerejeiras.

O condutor da motocicleta, identificado como Tallis Henrique Almeida dos Santos, 27 anos, foi detido pela polícia civil e encaminhado para o sistema prisional de Cerejeiras, acusado de homicídio culposo, em acordo com o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há informações se foi realizado exame de sangue ou teste de etilômetro para constatar embriaguez do condutor.

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune o homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição da habilitação. A pena é aumentada em casos específicos, como a falta de habilitação, a realização do ato em faixa de pedestres ou calçada, a omissão de socorro à vítima, ou a condução de veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão. 

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O que é o crime: 

Trata-se de matar alguém sem intenção de fazê-lo, mas por imprudência, negligência ou imperícia ao conduzir um veículo.

Pena e Circunstâncias: 

Detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição da habilitação.

Aumento de pena:

A pena é majorada (aumentada de 1/3 à metade) se o agente:

  • Não possuir Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Cometer o crime em faixa de pedestres ou na calçada.
  • Deixar de prestar socorro, se possível, à vítima.
  • Estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros em sua atividade profissional.

Em razão de ser um crime de baixo potencial ofensivo, em caso de condenação o réu cumpre a pena de 2 a 4 anos em regime aberto.

Após audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira (25), por juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia, do juizado de garantias da comarca de Porto Velho, foi decretada a prisão preventiva.

A advogada Shara Eugênio Zigue, responsável pela defesa do acusado, ouvida pela equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia, afirmou que o caso está em sigilo e que ainda nesta segunda-feira irá protocolar o pedido de revogação da prisão.

Fonte: Gazeta Rondônia.

 


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