Em Rondônia, ex-deputado é condenado por invasão a hospitais e humilhar servidoras da saúde

Gazeta Rondônia
10/09/2025 17h18 - Atualizado há 5 horas

O ex-deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, conhecido como Geraldo da Rondônia, foi condenado pela Justiça de Ariquemes por ameaça e desacato contra servidoras da saúde. A decisão foi assinada pela juíza substituta Elaine Cristina Pereira em 22 de agosto de 2025 e está registrada no processo nº 7000508-26.2023.8.22.0002. Ele foi intimado por meio de edital na última segunda-feira, 08, após o Judiciário apontar que o ex-parlamentar está “atualmente em lugar incerto e não sabido”.

O primeiro caso aconteceu em agosto de 2020, na Unidade Básica de Saúde do Setor 5. A então diretora da Atenção Básica, Ana Maria Ferreira Junqueira Ghellere, contou que foi surpreendida por Geraldo da Rondônia, que chegou exaltado e a questionou: “quem te colocou aqui?”. Ao não obter resposta, disse que faria uma matéria contra ela e que iria tirá-la do cargo. Além das ameaças, xingou funcionários da unidade. Testemunhas, como o coordenador Tharles Maia de Castro e o então secretário de Saúde Marcelo Graeff, confirmaram a conduta agressiva. 

O segundo episódio ocorreu em 16 de janeiro de 2021, no Hospital Municipal de Ariquemes, em plena pandemia. A diretora da unidade, Esther Paulla Pessoa Boni, relatou que o ex-deputado entrou no hospital filmando servidores e pacientes sem autorização, inclusive em áreas restritas.

Durante a abordagem, afirmou diante de pacientes e funcionários: “você é uma incompetente”, “a saúde está pagando um preço alto por sua culpa” e “eu já te conheço e você não vale nada”. Esther disse ter se sentido humilhada e relatou que até hoje, ao procurar seu nome em sites de busca, encontra registros do episódio, o que considera constrangedor

A técnica de enfermagem Clarice Cassiana Coutinho também relatou ter sido alvo de ofensas, sendo chamada de “noiada”. O impacto emocional foi tão grande que ela precisou se afastar do trabalho por alguns dias. Outras testemunhas, como a então secretária municipal de Saúde Milena Pietrobom, confirmaram a conduta hostil do ex-parlamentar.

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Na sentença, a juíza Elaine Cristina Pereira afirmou que o ex-deputado se valeu da condição de parlamentar para intimidar e constranger servidoras. Ela destacou que as provas são claras e consistentes, mostrando que as ameaças causaram temor real e que as ofensas tiveram como objetivo desrespeitar a autoridade das profissionais.

A magistrada chamou atenção para o fato de que Geraldo da Rondônia apresentava maus antecedentes e tinha um comportamento recorrente de abuso de poder, especialmente contra mulheres. Também frisou que os episódios aconteceram em locais públicos, na frente de outros servidores e pacientes, o que ampliou o constrangimento.

Segundo a juíza, ainda que deputados tenham a função de fiscalizar serviços públicos, essa prerrogativa deve ser exercida com respeito. Ao invés disso, o réu, nas palavras dela, “buscou humilhar, ofender e constranger servidoras públicas”, o que configurou ameaça e desacato.

 A condenação fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto. Não foi concedida a substituição por medidas alternativas nem a suspensão condicional da pena. O ex-deputado foi condenado também ao pagamento das custas processuais.

Por ter respondido ao processo em liberdade, ele poderá recorrer sem ser preso. Após o trânsito em julgado, a condenação será comunicada à Justiça Eleitoral, podendo ter reflexos em seus direitos políticos.

Fonte: Rondôniaovivo.


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