Condutor de motocicleta que ocasionou morte da esposa é liberado após 23 dias preso em Cerejeiras

Tallis Henrique foi detido acusado de homicídio culposo, após se envolver em acidente que causou a morte de Francieli Gomes Fernandes

Gazeta Rondônia
19/09/2025 12h38 - Atualizado há 5 horas

O jovem que conduzia a motocicleta que ocasionou a morte de sua esposa, Francieli Gomes Fernandes, 29 anos, em grave acidente ocorrido na madrugada do dia 24 de agosto (RELEMBRE AQUI) na BR 435, área rural do município de Cerejeiras (RO), foi preso na data do acidente, após ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e ser medicado no hospital municipal São Lucas.

Francieli e amigos participaram de uma festa no Campo Nova York, localizado no quarto eixo e aceitou carona do marido e pai da filha dela para voltar para casa. Eles seguiam pela rodovia, sentido Cerejeiras, quando por volta das 4h, em circunstâncias ainda não esclarecidas, o condutor da motocicleta perdeu o controle e ambos caíram ao solo. Francieli não resistiu aos ferimentos e morreu no local, o marido foi socorrido ao hospital local.

Identificado como Tallis Henrique Almeida dos Santos, 27 anos, o condutor da motocicleta, foi detido pela polícia civil e encaminhado para o sistema prisional de Cerejeiras, acusado de homicídio culposo, em acordo com o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune o homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição da habilitação. A pena é aumentada em casos específicos, como a falta de habilitação, a realização do ato em faixa de pedestres ou calçada, a omissão de socorro à vítima, ou a condução de veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão. 

O que é o crime: 

Trata-se de matar alguém sem intenção de fazê-lo, mas por imprudência, negligência ou imperícia ao conduzir um veículo.

Pena e Circunstâncias: 

Detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição da habilitação.

Aumento de pena:

A pena é majorada (aumentada de 1/3 à metade) se o agente:

  • Não possuir Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Cometer o crime em faixa de pedestres ou na calçada.
  • Deixar de prestar socorro, se possível, à vítima.
  • Estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros em sua atividade profissional.

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Em razão de ser um crime de baixo potencial ofensivo, em caso de condenação o réu cumpre a pena de 2 a 4 anos em regime aberto.

Após audiência de custódia realizada na manhã do dia 25 de agosto, por juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia, do juizado de garantias da comarca de Porto Velho, foi decretada a prisão preventiva.

O QUE DIZ A DEFESA

A advogada Shara Eugênio de Souza Silva (Shara Zigue), responsável pela defesa do acusado, ouvida pela equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia, afirmou que foi concedida liminar de Habeas Corpus em favor de Thallis Henrique, posto em liberdade na terça-feira (16).

“O processo segue em segredo de justiça, mas, tivemos êxito ao impetrar o pedido de Habeas Corpus, em favor do meu cliente, que foi analisado e concedido pelo Tribunal de Justiça”. Destacou Shara.

O inquerito policial solicitou a prisão baseado em homicídio culpuso, que trata-se de matar alguém sem intenção de fazê-lo, porém, o Ministério Público solicitou a manutenção da prisão baseado em homicídio simples.

Testemunhas afirmaram que Thallis e Francieli haviam se reconciliado nos últimos dias e estavam reatando a relação conjugal da qual tinham como fruto uma filha de 3 aninhos.

Em sua decisão o Desembargador responsável pelo alvará de soltura condicionou a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, conforme o Código de Processo Penal:

1- Comparecimento periódico em juízo, no prazo e condições a serem fixados pelo juízo de origem, para informar e justificar atividades;

2- Proibição de ausentar-se da Comarca de Cerejeiras sem prévia autorização judicial;

3- Recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 06h) e nos dias de folga (sábados, domingos e feriados);

4- Sujeição à monitoração eletrônica, se disponível na comarca de Cerejeiras, devendo o paciente manter o dispositivo sempre carregado e em condições de funcionamento;

5- Proibição de ingerir bebidas alcoólicas e de frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares.

Fonte: Gazeta Rondônia.


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