A deputada Cláudia de Jesus (PT), pede que seja elaborado e enviado um Projeto de Lei Complementar que disponha sobre o cômputo, para fins de direito e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, incluindo suas autarquias e fundações, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O cômputo valerá, se comprovada a não interrupção da prestação do serviço inerente ao cargo e que seja autorizada expressamente a contagem de tempos pretéritos que se enquadrem na referida hipótese.
Na justificativa, a deputada ressalta que durante o período da pandemia, “inúmeros agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, com suas autarquias e fundações, continuaram exercendo suas atribuições, muitas vezes em regime de tele trabalho ou de forma híbrida, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, em especial aos mais vulneráveis”.
Para a deputada, por conta de uma lacuna normativa, diversos servidores foram prejudicados por interpretações restritivas que desconsideraram esse tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório, progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, licenças por assiduidade, entre outros direitos previstos em lei.
Os servidores do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do estado, tiveram projetos da mesma natureza, aprovados recentemente para garantir o direito à contagem do tempo de serviço na pandemia para progressão de carreira.
Além disso, tramitam projetos que estendem o direito aos servidores do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa do Estado.
Cláudia de Jesus quer garantir o mesmo, num único projeto, para todos os servidores do estado.
“Trata-se de medida de justiça administrativa, que não implica aumento de despesa imediata, pois apenas reconhece como válido o período já laborado por servidores que se mantiveram em exercício, ainda que em condições excepcionais”, disse a deputada.
A iniciativa encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, oralidade, publicidade e eficiência, os quais não podem ser desconsiderados em momentos de crise, como o vivido durante a pandemia.
Acesse o link para ler a indicação: ind_14008-25
Fonte: BlogdaLucianaOliveira.