A Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) informa que, conforme autorização do Poder Judiciário, foi concedida a saída temporária de apenados do regime semiaberto em comemoração ao Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro de 2025.
A medida é regulamentada pelas Portarias das Varas de Execução Penal de cada comarca e segue as disposições dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelecem os critérios para concessão do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é concedido aos reeducandos do regime semiaberto que foram condenados antes do ano de 2024; apresentam comportamento no mínimo bom nos últimos 90 dias; indicam endereço fixo para recolhimento durante o período; atendem aos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal.
Em algumas comarcas, também são contemplados apenados monitorados eletronicamente.
Quais as regras que devem ser seguidas?
Durante o período da saída temporária, os beneficiários devem cumprir as seguintes determinações judiciais: Recolhimento obrigatório à residência entre 20h e 6h (podendo variar conforme comarca); Proibição de frequentar bares, boates e locais semelhantes; Proibição do consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes; manter o equipamento de monitoração eletrônica carregado e em funcionamento; não sair da comarca (cidade) sem autorização judicial. O descumprimento de qualquer destas regras implica recolhimento imediato ao estabelecimento prisional e regressão de regime.
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Previsão de retorno
Os apenados devem retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais entre os dias 13 e 18 de outubro de 2025, conforme o cronograma estabelecido pelo juízo da execução penal de cada comarca.
Quantitativos e Unidades Prisionais
Casa do Albergado e Presídio Feminino de Ariquemes – CAPFARI
Unidade Semiaberto e Aberto Masculino de Guajará-Mirim – SEJUS/USAGUM
Casa de Prisão Albergue e Semiaberto de Jaru – SEJUS/CPASJAR
Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste – SEJUS/CDOPO
Casa de Prisão Albergue e Semiaberto de Rolim de Moura – SEJUS/CPASARDM
Casa de Detenção de Cacoal – SEJUS/CDCAO e Casa de Prisão Albergue de Cacoal – SEJUS/CPACO
Casa de Detenção de Pimenta Bueno – SEJUS/CDPIB
Cadeia Pública de Cerejeiras – SEJUS/CPACER
Totalizando: 246 apenados.
As informações foram encaminhadas pela Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça - ASSEIMP/SEJUS, conforme solicitação do portal eletrônico Gazeta Rondônia.
Fonte: ASSEIMP/SEJUS.