O leilão da rodovia BR-364, no trecho conhecido como “Rota da Soja”, entre Porto Velho e Vilhena (RO), foi realizado em 27 de setembro de 2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (ex-presidente da República). O certame integrou o programa federal de concessões e incluiu, no mesmo lote, a BR-365, que liga Montes Claros (MG) a São Simão (GO). À época, o Ministério da Infraestrutura era comandado por Tarcísio de Freitas (então ministro), que participou do pregão na Bolsa de Valores e celebrou publicamente o resultado.
Em entrevista à Agência Brasil no dia do leilão, Tarcísio de Freitas afirmou: “É um resultado que nos deixa extremamente otimistas. Mais um sucesso. A gente percebe que o programa está em pleno curso, conseguindo fazer tudo conforme estava planejado”. A reportagem destacou a vitória da EcoRodovias (empresa concessionária vencedora), que apresentou tarifa de R$ 4,69 — 33,1% abaixo do teto máximo de R$ 7,02 — em um modelo de disputa baseado na menor tarifa ofertada.
O então ministro também elogiou a diversidade dos concorrentes, afirmando que consórcios de empresas de médio porte e de diferentes setores ampliavam a atratividade do mercado de concessões. “Empresas brasileiras que têm outro ramo de negócio estão percebendo nas concessões uma oportunidade e uma tendência”, declarou. Segundo ele, a sinergia operacional da EcoRodovias — já responsável por outras rodovias concedidas — teria permitido o lance mais competitivo.
Apesar da celebração inicial, a concessão voltou ao centro do debate nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, após a Justiça Federal em Rondônia determinar a suspensão da cobrança de pedágios no trecho concedido da BR-364.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano (2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia), no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001002-31.2026.4.01.4100. A ação foi proposta por Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) (autarquia federal reguladora) e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. (empresa concessionária).
Segundo a decisão judicial, a concessão foi formalizada por meio do Contrato nº 06/2024, firmado em 18 de julho de 2025 e adjudicado em 21 de agosto de 2025, abrangendo aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena. O contrato condiciona o início da cobrança de pedágio ao cumprimento cumulativo de uma série de exigências técnicas previstas no Programa de Exploração da Rodovia (PER), como a conclusão dos chamados “trabalhos iniciais”, a implantação das praças de pedágio (ou sistemas equivalentes), a entrega de relatórios de segurança viária e de cadastro de passivo ambiental.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a ANTT realizou vistorias amostrais em trechos reduzidos da rodovia para atestar a conclusão das obras, o que, segundo ele, contrariou a metodologia prevista no próprio PER, que exige medições contínuas em 100% da extensão da via para parâmetros como desníveis, afundamentos em trilhas de roda, índice de irregularidade internacional (IRI) e ensaios estruturais de pavimento.
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O juiz apontou ainda surpresa com o prazo informado pela concessionária para a execução dos trabalhos iniciais. Conforme a decisão, obras estimadas entre 12 e 24 meses teriam sido consideradas concluídas em cerca de dois meses. “Dois meses para atingir esse grau de reabilitação de pavimentação em trecho de 686 km nessas condições, portanto, é afirmação lida com ceticismo por este magistrado”, escreveu Shamyl Cipriano na decisão.
Outro ponto central foi a adoção do sistema de cobrança por “Free Flow”, modelo que dispensa praças físicas e utiliza pórticos para leitura de tags eletrônicas ou placas dos veículos. O termo aditivo ao contrato, segundo o juiz, previa a obrigação de comunicação ampla aos usuários, com pelo menos três meses de antecedência, para cadastramento e orientação sobre a nova sistemática. A decisão menciona que a ANTT autorizou o início da cobrança em prazo inferior ao estabelecido contratualmente.
O magistrado também ressaltou preocupações sociais e de infraestrutura, citando dificuldades de acesso à internet em comunidades ao longo da rodovia, o que poderia impactar o direito dos usuários ao pagamento e à informação. “O sistema de Free Flow, no entanto, sustenta-se quase totalmente no uso da internet para pagamento de pedágio”, afirmou na decisão, ao questionar a adequação do modelo à realidade local.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal concluiu que havia probabilidade de violação de cláusulas contratuais e de dispositivos legais que regem as concessões públicas e a atuação da agência reguladora. O juiz considerou ainda o risco de dano aos usuários, apontando a dificuldade de restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024”, determinou Shamyl Cipriano, ordenando a intimação imediata da ANTT e da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. para cumprimento da decisão liminar.
A suspensão reacende o debate sobre o modelo de concessão de uma das principais rotas logísticas da Região Norte, fundamental para o escoamento da produção agrícola de Rondônia e de estados vizinhos.
Especialistas em infraestrutura e representantes do setor produtivo acompanham os desdobramentos judiciais, que podem impactar tanto a arrecadação da concessionária quanto o cronograma de investimentos previstos no contrato.
Fonte: Painel Político.