O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a cobrança do pedágio no trecho da BR-364 sob administração da Concessionária Nova 364 em Rondônia. A tarifa ficou suspensa por cerca de duas semanas, depois de uma determinação da Justiça Federal.
Com a decisão, a cobrança volta a ser feita a partir da 0h do dia 12 de fevereiro de 2026. De acordo com a concessionária, o valor arrecadado com o pedágio é essencial para manter o atendimento 24 horas, conservar a rodovia e cumprir o cronograma de investimentos previsto no contrato.
A concessionária entrou com um recurso contra a decisão alegando que o sistema free-flow (cobrança automática) foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e validado Tribunal de Contas da União. Além disso, ainda de acordo com a empresa, a suspensão do pedágio compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que a ANTT tem competência legal e técnica para autorizar a cobrança do pedágio e que a decisão de primeira instância acabou interferindo na atuação da agência reguladora. Para o relator, a discussão sobre o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização exige análise mais aprofundada.
Ele também avaliou que suspender a cobrança poderia causar prejuízo maior à concessionária, já que a tarifa é a principal fonte de receita do contrato.
As decisões fazem parte de ações civis ajuizadas pelo partido União Brasil e entidades como a Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Segundo a Aprosoja, as mudanças no contrato de concessão da rodovia aconteceram de forma rápida no fim de 2025, com a antecipação da cobrança dos pedágios em quase seis meses em relação ao cronograma inicialmente previsto.
Para o consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-RO, Tiago Rocha, a medida prejudica o planejamento do agronegócio. Ele explica que a produção de soja e milho é organizada com meses de antecedência, com contratos de venda, frete, financiamentos e trocas comerciais. A criação de um novo custo, sem aviso prévio e sem tempo para adaptação, traz insegurança para esses acordos.
"É importante deixar claro que a entidade não é contra concessões nem contra investimentos em infraestrutura. O problema é a forma como esse processo foi conduzido. Tudo isso aconteceu sem previsibilidade, sem transparência adequada e sem tempo suficiente para que a sociedade pudesse avaliar, compreender e exercer o seu papel de fiscalização", disse Tiago Rocha.
COMUNICADO
Retomada da cobrança de pedágio na BR-364
A Concessionária Nova 364 informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, nesta quarta-feira, 11, a retomada da cobrança nos pórticos de pedágio eletrônico da BR-364, no trecho entre Vilhena, divisa com o Mato Grosso, e Porto Velho (RO).
Com a decisão judicial, a cobrança será restabelecida a partir das 00h00 do dia 12 de fevereiro de 2026.
A decisão reconhece a regularidade da arrecadação iniciada pela concessionária, conforme validação técnica realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como a necessidade de preservação do equilíbrio do contrato e da continuidade dos serviços prestados aos usuários.
No período de suspensão da tarifa, a Nova 364 manteve integralmente sua operação. Apenas entre os dias 02 e 08 de fevereiro foram realizados 1.431 atendimentos, incluindo mais de 300 atendimentos a panes mecânicas e a retirada de 124 animais da pista.
A arrecadação tarifária é fundamental para garantir a manutenção da estrutura de atendimento 24 horas, a conservação da rodovia e o cumprimento do cronograma de investimentos previstos no contrato de concessão.
A Nova 364 reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a prestação de serviços que assegurem mais segurança e qualidade aos usuários da BR-364.
Fonte: Ascom Nova 364.