17/07/2021 às 10h49min - Atualizada em 17/07/2021 às 10h49min

VILHENA: Novo decreto permite lotação máxima de até 50% em comércio

Gazeta Rondônia

Gazeta Rondônia Publicidade 790x90

A prefeitura de Vilhena (RO) publicou um novo decreto de combate à Covid-19 na última sexta-feira (16) classificando a cidade como nível II - perigo eminente em relação à pandemia. Entre as novas normas estão o aumento da lotação máxima permitida no comércio

Os estabelecimentos passam a ter permissão de ocupação de 50% do ambiente, que antes era de 30%, e podem funcionar até 1h.

Alguns locais não têm limitação de horário para funcionar, como: postos de combustíveis, borracharias, serviços funerários, farmácias, clínicas médicas, hotéis, restaurantes em rodovias, entre outros.

A realização de eventos em locais autorizados fica limitada à participação de 100 pessoas até 1h. Caso o evento tenha mais de 50 pessoas, os organizadores são obrigados a exigir dos convidados teste de Covid.

Níveis de controle sanitário

 

A prefeitura estabeleceu quatro níveis de controle sanitário para retomada das atividades econômicas. Elas vão de emergência em saúde pública a cuidados permanentes. Cada fase é definida pela proporção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, número de casos ativos e estabelece critérios para o funcionamento do comércio e medidas de combate à Covid-19.

 

  • Nível I, EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA: os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
  • Nível II, PERIGO EMINENTE: os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
  • Nível III, ALERTA: os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) a ocupação de pessoas em seus espaços físicos;
  • Nível IV, CUIDADOS PERMANENTES: reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (imunização) e as regras mencionadas no Art. 25 do Decreto. Fonte: G1

Gazeta Rondônia Publicidade 790x90


Notícias Relacionadas »
Comentários »