A Polícia Federal determinou o arquivamento da Notícia-Crime em Verificação (NCV) nº 2026.0017178 – DPF/GMI/RO, que investigava uma suposta ocupação irregular e intervenção em área de patrimônio histórico federal na antiga Estação de Vila Murtinho, no município de Nova Mamoré (RO). A decisão consta do Despacho nº 1853882/2026, assinado pelo delegado Rafael Pereira Belle em 30 de abril de 2026.
A apuração teve início após denúncia formal apresentada em 16 de setembro de 2025, por meio do Ofício nº 021/CDCA/RO/2025, encaminhado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) à Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia. A entidade relatou a construção de cerca de arame e estruturas sobre os trilhos da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), patrimônio da União de reconhecido valor histórico e cultural.
ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO CEDECA/RO
Embora amplamente reconhecido por sua atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o CEDECA/RO também exerce papel relevante na proteção do patrimônio histórico, da cultura e da memória coletiva, especialmente quando tais bens se inserem em contextos sociais vulneráveis ou envolvem comunidades tradicionais.
No caso concreto, a entidade fundamentou sua representação não apenas na proteção do patrimônio público federal, mas também na necessidade de preservação de um marco histórico da Amazônia, destacando que a integridade da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré transcende o aspecto material, alcançando dimensões simbólicas, culturais e educacionais.
DILIGÊNCIAS E APURAÇÃO PRELIMINAR
Após o recebimento da denúncia, a Polícia Federal instaurou procedimento preliminar e determinou a verificação da procedência das informações no prazo de 90 dias, conforme o Despacho nº 1191622/2026, de 5 de março de 2026.
Na sequência, o Despacho nº 1216058/2026, de 6 de março de 2026, autorizou diligências externas, incluindo inspeção in loco, coleta de provas e registros fotográficos.
A vistoria foi realizada em 27 de março de 2026, conforme detalhado na Informação de Polícia Judiciária nº 1533115/2026, produzida pelo agente Henrique Hideo Saito. Durante a inspeção, os policiais constataram:
* a existência de um muro de tijolos parcialmente construído sobre a faixa ferroviária;
* sinais de ocupação irregular com barracos de madeira;
* ausência de atividade recente, com o local em estado de abandono.
Moradores da região relataram que a obra estaria paralisada há mais de seis meses, após intervenção de terceiros que impediram sua continuidade. O suposto responsável, conhecido apenas como “Senhor Assis”, não foi identificado nem localizado pelas equipes policiais.
FUNDAMENTAÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO
Em análise técnica consolidada no Despacho nº 1538069/2026, de 2 de abril de 2026, a autoridade policial apontou a ausência de elementos mínimos que justificassem a abertura de inquérito policial, destacando:
* inexistência de autoria individualizada;
* ausência de contemporaneidade da conduta;
* baixa utilidade prospectiva da investigação penal. 
A decisão final reforçou que a persecução penal deve observar os princípios da intervenção mínima, subsidiariedade e eficiência, não sendo adequada na ausência de lastro probatório mínimo.
“A conversão do feito em inquérito policial, nas atuais circunstâncias, representaria medida desprovida de racionalidade investigativa”, registrou a autoridade policial.
ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESFERAS
Apesar do arquivamento na esfera penal, a Polícia Federal ressaltou que a situação demanda atuação em outras frentes institucionais. O caso deverá ser acompanhado por órgãos com competência administrativa e civil, como:
* o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
* a Secretaria de Patrimônio da União (SPU);
* o Ministério Público Federal (MPF). 
Esses órgãos poderão adotar medidas como desocupação da área, remoção de estruturas irregulares e recuperação do sítio histórico.
PATRIMÔNIO SOB RISCO E POSSIBILIDADE DE REABERTURA
A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é um dos principais símbolos históricos da região amazônica e integra o patrimônio da União, protegido pela Constituição Federal. A denúncia inicial apontava possíveis ilícitos como esbulho possessório, dano ao patrimônio público e violação de normas de proteção cultural.
Embora o procedimento tenha sido arquivado, a Polícia Federal destacou que a apuração poderá ser retomada caso surjam novos elementos de autoria ou indícios de continuidade da ocupação irregular, mantendo-se, assim, a vigilância institucional sobre a integridade do patrimônio histórico.
Assessoria.