O vereador Willian Cândido de Souza foi condenado pela Justiça Estadual, na comarca de Ji-Paraná, pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual, após denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).
A sentença foi proferida nesta sexta-feira (15) pelo magistrado Edvaldo Fantini Júnior e determina pena de um ano e dois meses de reclusão, além de um ano e quatro meses de detenção, bem como o pagamento de 30 dias-multa no valor mínimo legal, a serem quitados no prazo estabelecido após o trânsito em julgado da decisão.
De acordo com os autos do processo, o réu teria utilizado a função que exercia como vigia em uma instituição de acolhimento para constranger uma das vítimas, identificada como José Fernando Alves Rodrigues Coelho, com o objetivo de obter vantagem sexual por meio de mensagens e oferta de valores.
Ainda conforme a decisão judicial, também foi apontada a prática de ato libidinoso sem consentimento contra outra vítima identificada pelas iniciais E.V.A.M.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 19 de maio de 2025, acompanhada do respectivo inquérito policial instaurado para apuração dos fatos.
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O QUE DIZ A SENTENÇA:
Condenação Criminal: Reconhecimento de crimes sexuais contra vítimas.
Perda do Exercício do Cargo: O juiz aplicou a “Interdição Temporária de Direitos”, proibindo o vereador de exercer seu mandato pelo tempo da condenação.
Punição Social: Substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.
A decisão atinge diretamente a cadeira ocupada pelo parlamentar, que agora enfrenta as consequências judiciais de seus atos. A ética e a dignidade humana devem prevalecer sobre qualquer cargo político.
Na decisão, a Justiça entendeu haver elementos suficientes para a condenação do vereador pelos crimes apontados pelo Ministério Público. A defesa ainda poderá recorrer da sentença.
Fonte: SGC.