O Governo o Estado de Rondônia promulgou a Lei 4907/2020 que determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes com deficiência, sejam estes comprovados, suspeitos ou presumidos.
Os Hospitais e Casas de Saúde do Estado de Rondônia têm até o vigésimo quinto dia (25) de cada mês para informar ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude e, na falta delas, ao Ministério Público, de sua jurisdicional, as notificações feitas no período.
Segundo a Lei 13146/2015, no artigo 2º, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". (SECOM) Imagem ilustrativa.