29/11/2021 às 11h58min - Atualizada em 29/11/2021 às 11h58min

Embriagado e sem CNH, homem destrói Hilux ao bater em caminhão estacionado em Cerejeiras

Gazeta Rondônia

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Um acidente grave envolvendo uma camionete da marca Toyota, modelo Hilux, cor branca e uma caminhão da marca Mercedes Benz, modelo Accelo, cor branca, foi registrado na madrugada deste domingo (28) na área central do município de Cerejeiras (RO).
 
Segundo apurado pela equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia, uma viatura da Polícia Militar que realizava ronda ostensiva na área central de Cerejeiras, deparou-se com um acidente, por volta da 03h45min, na Avenida Integração Nacional, sentido Avenida Brasil,  entre Avenida das Nações e Rua Portugal, onde a camionete Hilux colidiu violentamente na parte traseira do caminhão, que pertence a uma empresa de móveis e eletrodomésticos, que estava estacionado na via, deixando a pick-up com a frente totalmente destruída, com avarias no capô, faróis, para-brisa, grade dianteira, radiador, motor e porta dianteira direita.

 

Ao realizar a abordagem do condutor, identificado pelas iniciais C.G.S., o mesmo admitiu ter feito consumo de bebida alcoólica e afirmou que o veículo pertence a empresa a qual trabalha, com estruturas metálicas e também afirmou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O motorista apresentava uma lesão na boca e queixo, foi oferecido socorro médico ao mesmo, que se negou em ser encaminhado ao hospital. A guarnição ofereceu o teste de etilômetro ao condutor, que aceitou, resultando em 1.07 mg/l, e o resultado constatou embriaguez alcoólica. Diante dos fatos C.G.S., foi conduzido para a delegacia de polícia civil, para as providências necessárias.


 

O teste do Bafômetro ou Etilômetro
 
O teste é realizado através da análise do ar exalado pelos pulmões, pois cada vez que o álcool passa pelos pulmões acaba ficando em pequenas quantidades nas membranas dos alvéolos. Por isso, quando o ar alveolar é soprado, o aparelho do bafômetro pode detectar a presença de álcool no organismo.
 
O Brasil possui uma lei chamada de “Lei Seca” que se refere às restrições estabelecidas pelo Código de Trânsito de Brasileiro, cujo objetivo principal é coibir a mistura de bebida alcoólica com direção. A Lei Seca modificou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
A Lei nº 11.705/2008, mais conhecida como Lei Seca, estabelece que qualquer quantidade de álcool presente no organismo do condutor é passível de multa, ou seja, a tolerância é zero álcool.
 
Confira a redação do Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
 
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
 
Infração – gravíssima
 
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
 
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses “
Ou seja, o motorista que é flagrado no teste do bafômetro dirigindo sob a influência de álcool está cometendo infração de natureza gravíssima, cujo valor atualmente é de R$ 2.934,70. Além da sanção tipificada no Art. 165 do CTB, existe também a sanção criminal, elencada no Art. 306, na seção dos crimes em espécie do CTB:
 
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
 
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
 
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
 
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
 
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
 
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo”
 
Nesse caso, o que irá tipificar o crime será a quantidade de álcool ingerida.

 

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