O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU).
A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.
Barroso determina obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a Covid para quem chegar do exterior
No entanto, nesta quinta-feira (16), o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual do Supremo que tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso. Marques pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro.
Nunes Marques interrompe julgamento do passaporte da vacina no STF
A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:
A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, são elas:
Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.
O ato determina que não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante vacinal.
A portaria também estabelece a suspensão, em caráter temporário, da autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
No entanto, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro: tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.
Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.
Os brasileiros que passaram pela África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão permanecer em quarentena por 14 dias no seu destino final.
A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.
A portaria ainda estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão que apresentar o comprovante de vacinação para entrar no país por via terrestre. Os imunizantes devem ter sido aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a aplicação da última dose deve ter ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.
Assim como nas regras estabelecidas para o transporte aéreo, os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação caso tenha alguma condição de saúde que contraindique a vacinação, caso não seja elegível à vacinação contra Covid devido a idade, devido a questões humanitárias; caso seja proveniente de países com baixa cobertura vacinal, e caso sejam brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados. Fonte: G1