24/12/2021 às 12h27min - Atualizada em 24/12/2021 às 12h27min
CEREJEIRAS: Reeducandos do sistema prisional tiveram saída temporária de natal autorizada
Gazeta Rondônia
Os reeducandos que cumprem pena no presídio no município de Cerejeiras (RO) terão direito a saída temporária de natal.
Segundo Eguinaldo Lanes, diretor
de segurança do sistema prisional cerejeirense, no momento existem apenados cumprindo prisão domiciliar no município, “todos os reeducandos que estão cumprindo pena em seus domicílios estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica, eles tem regras rígidas e horários para cumprir, quando quebram essas regras são recapturados ao presídio e automaticamente regridem de regime.”
O diretor afirmou ainda que todos os 14 beneficiados cumprem pena em regime semi-aberto domiciliar. A diferença é que a saída temporária permite que os mesmos transitem pela cidade em dias e horários não laborais. O diretor afirma ainda que nenhum apenado do regime fechado foi contemplado.
No ano passado não houve liberação devido ao decreto de calamidade pública.
Saída Temporária x Indulto de Natal
Vale destacar que a saída temporária é diferente de indulto de natal, pois o indulto só pode ser emitido pelo presidente. Já a saída temporária, como o nome sugere, tem prazo determinado: é concedida pela Justiça por, no máximo, sete dias, podendo ocorrer outras quatro vezes durante o ano, com intervalo de, ao menos, 45 dias entre elas. A saída temporária é uma das medidas de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.