Uma lei sancionada pelo Governo de Rondônia, estabelece que instituições de ensino e saúde têm um prazo de 24 horas para notificar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de situações autoprovocadas, como tentativa de suicídio.
O comunicado é obrigatório e deve ser feito através de contato telefônico da forma mais rápida possível. Além da Polícia Civil, também deve ser acionado o Centro de Assistência Psicossocial (Caps) e o Ministério da Saúde, através de um formulário oferecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
Diante dos indícios de violência contra a mulher, os estabelecimentos devem priorizar o chamado da Delegacia da Mulher de cada município. Em casos de violência contra a criança e adolescente, é necessário informar o Conselho Tutelar. A norma garante o sigilo das informações da vítima.
Conforme o texto da lei, podem ser compreendidas como casos de violência contra a mulher:
Violência contra a criança e adolescente:
Violência autoprovocada:
A lei nº 5.284, foi aprovada na quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governo de Rondônia. Fonte: G1