A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que é inconstitucional trecho de portaria da Secretaria Especial da Cultura que impede a exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 para acesso a eventos e projetos culturais.
O parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, foi enviado ao tribunal nesta sexta-feira (25), no âmbito de uma ação do PT que tenta derrubar a norma. Na prática, a portaria proíbe que o público não vacinado seja impedido de entrar em eventos.
A portaria foi publicada no "Diário Oficial da União" em novembro do ano passado e vale para projetos financiados pela Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, que autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
Secretario de Cultura proíbe exigência de passaporte da vacina em projetos da Lei Rouanet
De acordo com Aras, "não está no âmbito de atribuições da pasta definir ou tratar de questões sanitárias, que não têm relação com o objeto ou o produto cultural que almeje se beneficiar de política de incentivo à cultura".
Além disso, o chefe do MP lembrou que o Supremo já decidiu que estados e municípios têm autonomia para estabelecer medidas de combate à doença. Por isso, segundo ele, a portaria é uma forma de "driblar" essa autonomia.
No parecer, Aras também considerou que a portaria tem "risco de impacto negativo sobre o acesso à cultura".
"Embora tenha como objetivo declarado a retomada de projetos culturais, o ato pode ter como resultado efeito inverso: em localidades em que o poder público exige a apresentação do passaporte sanitário, há chance de desistência de potenciais proponentes que não possam adequar-se ao formato virtual, seja pela natureza do projeto, seja por falta de condições técnicas", escreveu no parecer.
Em manifestação no mesmo processo, no último dia 3, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a cobrança de comprovantes de vacinação contra a Covid para permitir o acesso a eventos e projetos culturais é uma medida discriminatória contra cidadãos que têm "fundado receio de eventos colaterais".
Segundo a AGU, a portaria não ofende a Constituição. "Diversamente do sustentado pelo requerente, a Portaria sob invectiva constitui legítima opção regulamentar, não representando ofensa aos dispositivos constitucionais relativos à proteção dos direitos culturais".
Fonte: G1