Após meses de elaboração, o Plano de Retorno às Aulas Presenciais da Secretaria Municipal de Educação (Semed) foi divulgado esta semana. O início do ano letivo se dará apenas por meio de atividades remotas no próximo dia 8 de fevereiro e, conforme deixa claro o documento, a data do começo das aulas presenciais não está definida. O secretário municipal de Educação, Ronaldo Alevato, garante que aguardará a melhora nos índices de contaminação da covid-19 em Vilhena para que as escolas voltem a receber alunos.
Mesmo quando voltarem, as aulas presenciais serão opcionais, sendo permitido o estudo on-line aos alunos, sem prejuízos. A Prefeitura de Vilhena, prevendo possível retorno neste ano, já estabeleceu em documento diversas regras sanitárias, aferição de temperatura, uso de EPIs por professores e alunos, distanciamento obrigatório, redução da ocupação das salas, entre outras.
“Ainda que não tenhamos uma data para retorno das aulas presenciais, temos de estar preparados. Não podemos deixar o planejamento para a última hora. Por isso, sabemos que o atual momento da cidade é de alta contaminação e que precisamos aguardar o cenário sanitário melhorar para estabelecer datas. Quando isso vai acontecer? Não sabemos, mas não será breve. De qualquer forma, vai depender de cada um de nós, com nossos cuidados pessoais para que o coletivo esteja protegido. Além disso, depende da chegada de mais vacinas para que a imunização aumente”, explica Ronaldo Alevato, secretário municipal de Educação.
Construído por 38 especialistas em Educação, Saúde, Direito, Assistência Social, bem como representantes do poder Legislativo, dos sindicatos municipal e estadual de servidores, das escolas municipais, estaduais e privadas, o Plano de Retorno às Aulas Presenciais é validado por decreto publicado hoje e apresenta diversos requisitos para o retorno das aulas presenciais em escolas municipais, estaduais ou privadas no município. Leia um resumo de ambos abaixo, ou a íntegra do plano no link
www.bit.ly/planoaulaspresenciais e a íntegra do decreto em
www.bit.ly/decretomunicipal51587.
VOLTA ÀS SALAS DE AULA SERÁ OPCIONAL - Quando a Secretaria Municipal de Educação decidir pelo retorno às aulas presenciais, após os índices da pandemia melhorarem, os pais poderão ainda optar pelo ensino presencial ou remoto (pela Internet), sem prejuízos ao aluno. A Semed fará mapeamento para monitorar a quantidade de alunos que deverão ir às escolas para planejar transporte, alimentação e outras providências conforme este público.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Os professores e trabalhadores em geral da Educação deverão usar máscara, luvas, jaleco, álcool em gel, bem como higienizar todas as carteiras a cada duas horas, conforme regras no plano. Já os alunos deverão usar protetor facial, máscara e álcool em gel. Garrafas de água deverão ser levadas de casa e as máscaras de todos devem ser trocadas a cada duas horas.
ALUNOS SINTOMÁTICOS - Alunos com sintomas de covid-19 não poderão adotar o modelo de aulas presenciais. Aquele que apresentar os sintomas no decorrer do ano letivo deverá ser isolado imediatamente dos demais e sua família orientada a buscar atendimento médico. O retorno deste poderá acontecer apenas com laudo médico atestando a recuperação do aluno.
ETAPAS DE RETORNO - Dividido em quatro etapas, o retorno das aulas presenciais não acontecerá ao mesmo tempo para todos, mas será escalonado e gradual, começando, em data ainda a ser definida, pela Educação Infantil (alunos de 4 a 5 anos em creches). Quatorze dias depois será autorizado o retorno das aulas presenciais dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Após mais 14 dias, poderão voltar as aulas em salas dos anos finais do Ensino Fundamental, bem como o EJA, Ensino Médio e Educação Especial. Por fim, com mais 14 dias a quarta etapa será o retorno de todos os segmentos de estudantes.
CONTROLE DE CASOS - Rígido, o plano determina que se um estudante testar positivo para covid-19, todos os estudantes da turma à qual pertence deverão ficar em isolamento por 14 dias e não frequentar a escola. Caso um professor ou servidor da área da educação tenha resultado positivo no exame, todas as pessoas com as quais ele teve contato a menos de 1 metro ou por pelo menos 15 minutos serão rastreadas e orientadas a procurar o sistema de saúde.
AVALIAÇÃO PRÉVIA - No momento da acolhida do profissional o plano prevê que caso o profissional tenha covid-19 ou sintomas, este deve procurar atendimento médico e voltar ao trabalho somente após obter laudo de recuperação. Por sua vez, está suspenso o retorno de servidores do grupo de risco.
PROTOCOLOS DE CONVIVÊNCIA - Será obrigatório: distanciamento mínimo de 1,5 metro, lavagem das mãos ao entrar na instituição de ensino, higienizar aparelhos de uso comum antes e após o uso, aferir a temperatura de todas as pessoas antes da entrada na instituição por meio de termômetro digital infravermelho vedando a entrada daquelas cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 graus, trocar a máscara a cada duas horas, abrir todas as janelas existentes para ventilação do ar, criar horários diferentes para entrada e saída para as turmas, estabelecimento de atividades ao ar livre em maior quantidade do que o ensino tradicional, entre outros.
ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS - Serão retirados os bebedouros de esguicho e aqueles alunos que desejarem beber água em bebedouros deverão fazê-lo com copos trazidos de casa. Também devem ser instalados marcadores de chão para orientação sobre distanciamento, restringido o acesso à escola para somente alunos e profissionais da Educação, instalados dispensadores de álcool em gel em toda a escola, nomeadas as mesas e carteiras, além de alteração de reuniões para o modo remoto.
EVENTOS - Estão suspensos também momentos cívicos e demais eventos abertos à comunidade, excursões e passeios externos, além de todas as atividades que envolvam aglomerações, como festas de comemorações, formações presenciais de professores, reuniões para entrega de avaliações, formaturas e outras.
TRANSPORTE - Deverão ser desinfetados os ônibus escolares, antes e após o uso pelos alunos. Cada ônibus deve ter um kit de produtos com pano/flanela, produtos de limpeza, luvas, saco de lixo, dentre outros. Serão definidos grupos de estudantes, feitos pela escola, para transporte com lotação reduzida, mas sempre com janelas abertas e oferta de álcool em gel na entrada e na saída dos veículos.
DATAS DE RETORNO - A data de início da primeira etapa do retorno escalonado será divulgada em pela Semed após a diminuição dos índices de contaminação da covid-19. O decreto municipal n° 51.587, publicado nesta quinta-feira, delimita que enquanto perdurar a declaração de calamidade pública instituída pelo decreto estadual nº 24.887, de 20 de março de 2020, é vedada a realização de atividades nas instituições de ensino localizadas no Município caso Vilhena não esteja na Fase 3.
O mesmo decreto municipal assegura ainda que deverão ser ofertadas tecnologias para aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação pertinente, para atendimento aos alunos enquadrados no grupo de risco, aos pais ou responsáveis que optarem pelo ensino não presencial, cujo direito de escolha deverá ser assegurado tanto para instituições públicas, quanto privadas.
VISTORIAS - Será obrigatório a aprovação das instituições de ensino pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, com respectivos documentos de vistoria.
LIMITE PARA SUSPENSÃO - Em caso de confirmação de três casos de pessoas com covid-19, independente se docente, discente e servidor, na instituição de ensino, as aulas serão suspensas na instituição por 15 dias.
ACESSO AO CONTEÚDO - A fim de garantir o acesso aos conteúdos ofertados, as instituições de ensino poderão disponibilizar aos alunos que optarem por aulas remotas, e não tiverem acesso à internet, as salas de informática, laboratórios de aulas práticas, salas de recurso, espaços para aulas de reforço e tira-dúvidas, sendo obrigatória a adoção dos protocolos e medidas de segurança. Semcom