A doutora Ligiane Zigiotto Bender, juíza de direito da segunda vara genérica da comarca de Cerejeiras, julgou improcedente o pedido do Ministério público para revogar as permutas de imóveis entre a prefeitura municipal de Cerejeiras, ACIC e SICOOB Credisul.
A magistrada entendeu que o processo administrativo que permitia a permuta preenchia os requisitos necessários, como utilidade pública, economia ao erário público e justificativa para dispensa de licitação
Segundo o advogado Fernando Henrique Rossi, que defendeu a prefeitura municipal, como procurador geral do municipio de Cerejeiras, em favor da continuidade do processo de permuta e finalização da importante obra, que está paralisada desde o mês de abril de 2019, em vários trechos a juíza parabenizou a administração pública e o legislativo municipal afirmando:
“Desse modo, salvo melhor juízo, a mesma seriedade e probidade condutores do procedimento na seara administrativa também pautaram a atuação do Poder Legislativo, não existindo nenhuma prova com aptidão de atestar o contrário. Em outras palavras, as alegações de favorecimento ilícito de particulares ficaram apenas no campo das insinuações e especulações, merecendo destaque o fato de que os requeridos expuseram os detalhes das negociações realizadas de forma fidedigna e transparente.” Pontuou a juíza em sua decisão.
Por fim a magistrada revogou a liminar solicitada pelo Ministério Público que embargava a obra de construção da sede da ACIC e SICOOB Credisul em Cerejeiras. A decisão ainda cabe recurso.