08/06/2022 às 21h48min - Atualizada em 08/06/2022 às 21h48min

Justiça solta adolescente que matou amiga com um tiro em condomínio de luxo

Gazeta Rondônia

A adolescente de 16 anos condenada por matar a amiga, Isabele Ramos, com um tiro na cabeça em um condomínio de luxo, em Cuiabá, em 2020, conseguiu uma decisão favorável da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi solta na noite desta quarta-feira (8).

A adolescente cumpria pena de três anos no Lar Menina Moça, que fica no Complexo do Pomeri, na capital. A cada seis meses, a Justiça decide sobre a manutenção ou não da internação.

A defesa da adolescente conseguiu, nesta quarta, reverter a decisão da condenação. Ao invés de homicídio doloso, a Justiça considerou que o crime passou a ser homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

A jovem foi solta com o alvará do juiz de primeira instância.

Durante julgamento do recurso de apelação, os desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldele votaram pela manutenção da sentença da condenação da adolescente.

Rondon Bassil votou pela absolvição total e afirmou que sentença estava em estado de erro.

Já os desembargadores Márcio Vidal e Luiz Carlos da Costa votaram pra desclassificar a sentença, mudar a classificação do crime de homicídio doloso - quando há intenção ou assume o risco de matar, pra homicídio culposo - quando não há intenção de matar, mas há negligencia, imperícia ou imprudência, um erro evitável que leva a morte de alguém.

Diante do empate permaneceram os dois votos na alteração do tipo de assassinato. A menor foi internada em unidade de medida socioeducativa em Cuiabá no dia 19 de janeiro de 2021.

O crime ocorreu em julho de 2020. Isabele e a condenada eram amigas e tinham a mesma idade. No dia 12 de agosto de 2020, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

Em abril deste ano, Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a internação da adolescente. A decisão do ministro Edson Fachin negou o pedido de habeas corpus da defesa da adolescente.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) já havia recusado o laudo que recomendou a liberação da garota . O parecer negativo então foi encaminhado à Justiça, que seguiu o entendimento do MP e manteve a internação.

 

Condenação

 

A adolescente foi condenada pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar.

Ela está no Lar Menina Moça, no Complexo do Pomeri, em Cuiabá, desde 19 de janeiro de 2021. A cada seis meses, passa por esse processo de avaliação da internação.

Em abril do ano passado, familiares e amigos de Isabele fizeram duas manifestações para não deixar que o caso seja esquecido e para pedir que a menor condenada pelo homicídio permaneça cumprindo a medida socioeducativa, e que a liberdade não fosse concedida.

No mesmo mês, os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, relator do habeas corpus, e Gilberto Giraldelli, votaram pela manutenção da internação da garota. O único a votar pela liberdade da menor e substituição por medidas cautelares foi Rondon Bassil Dower Filho.

 

O caso

 

No dia 12 de agosto de 2020, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto de 2020.

A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.

O processo foi concluído em janeiro: a adolescente foi condenada à internação por tempo indeterminado em unidade socioeducativa. Ela foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

A internação ocorreu no dia 19 de janeiro. Na decisão, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Os pais da adolescente que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O processo ainda está tramitando e não houve pedido de prisão dos pais.

O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

O dono da arma usada no crime é pai do namorado da adolescente que matou Isabele. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

O pai responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro. Já o adolescente responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização. Fonte: G1


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