O vereador professor Valdecir Sapata Jordão (PSB-RO) do município de Cerejeiras (RO) esteve cumprindo agenda em Brasília no final do mês de junho e uma das pautas apresentadas junto ao gabinete do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO) e do senador Confúcio Moura (MDB) foi em defesa do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias – ACS.
Os ofícios (foto em anexo) foram protocolados no dia 28 de junho e no dia 30 de junho os parlamentares foram comunicados da decisão do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga em pagar os ACS retroativos ao mês de maio de 2022, mantendo o piso salarial em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos, uma antiga reivindicação da categoria, que foi bastante comemorada pelo deputado Mauro Nazif um ferrenho defensor da categoria e vereador Sapata que tem como principal bandeira a defesa dos servidores municipais de Cerejeiras.
Veja abaixo na íntegra a portaria emitida pelo Ministro da Saúde
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro da Saúde.
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Assessoria.