11/07/2022 às 16h43min - Atualizada em 11/07/2022 às 16h43min
Mulher é condenada à prisão por não denunciar estupros da filha de 11 anos
Gazeta Rondônia
Homem de 34 anos foi condenado a pena de 9 anos e 7 meses de prisão por estuprar menina que tinha 11 anos na época do crime, ocorrido em Aquidauana (MS), a 141 quilômetros de Campo Grande. A mãe da vítima também foi sentenciada, já que teria sido avisada dos abusos, mas não tomou qualquer providência.
A sentença da Vara Criminal da Infância e Juventude de Aquidauana é do dia 31 de maio e foi publicada hoje no Diário da Justiça. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.
Na denúncia, consta que os estupros começaram em janeiro de 2017 quando a menina e a mãe dela, de 36 anos, foram morar na casa do agressor, em Cuiabá (MT). O homem é casado com a irmã da mulher, sendo tio por consideração.
Segundo processo, em janeiro daquele ano, em data incerta, o homem se aproveitou que as mulheres dormiam. Levou a menina para o banheiro, mandou que apagasse as luzes, tirasse as roupas e a estuprou.
Em declarações no processo, a vítima relata que tinha muito medo do denunciado e que contou o ocorrido a um menino de nove anos, parente do homem. O garoto teria contado tudo para a mãe da vítima.
A mulher questionou a filha, que confirmou os fatos. Também perguntou ao homem, que alegou estar muito bêbado e não se lembrar dos fatos. Ela não tomou qualquer atitude.
Depois desse período, todos voltaram a moraram na aldeia em Aquidauana, onde os abusos continuaram, do mesmo modo do ocorrido em Cuiabá.
Novamente, a menina contava o que se passava para a mãe, que não fez nada e ainda mandava que a criança fosse até a casa da tia e do agressor, sob pretexto de levar gelo.
Somente depois de muito tempo, após ser abusada por diversas vezes, a menina foi proibida pela mãe de ir até a casa do agressor. A mulher disse estar “desconfiada” dele. Somente depois disso, a denúncia chegou à Polícia Civil.
O homem foi condenado em regime fechado. A mãe da menina foi sentenciada a pena de 8 anos reclusão, regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. Fonte: Campo Grande News – Imagem ilustrativa.