28/07/2022 às 22h13min - Atualizada em 28/07/2022 às 22h13min

​Mulher é encontrada morta dentro de motel após acompanhante tentar sair sozinho

Gazeta Rondônia

O homem que acompanhava a mulher encontrada morta em um motel no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza (CE), na madrugada de quarta-feira, foi autuado em flagrante por feminicídio. Audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (28), manteve a prisão preventiva de João Victor Barbosa Pereira.
 
De acordo com a decisão da audiência de custódia, laudo médico constatou que a vítima, Ingridh Nohana Carvalho Melo, havia morrido por insuficiência respiratória decorrente de constrição cervical, ou seja, estrangulamento.

Conforme o auto de prisão em flagrante, João Victor disse no local do fato que encontrou Ingridh passando mal, após voltar ao quarto depois de ter descido para pagar a conta do motel. Ele, então, teria acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Relatos de funcionários do motel contradizem João Victor. Um deles afirmou, por exemplo, que o suspeito pagou a conta e teria tentado ir embora, tendo sido impedido, justamente, porque o motel não permitia que clientes saíssem sozinhos.

João Victor, então, teria dito que a companheira estava dormindo e voltou para o quarto. Quando o funcionário foi até lá, encontrou João Victor e Ingridh no banheiro. Ela estava sentada no vaso sanitário, curvada para frente, e, neste momento, João Victor estava ligando para o Samu.

Conforme o jornal O POVO mostrou, uma funcionária relatou que João Victor chegou a se passar por Ingridh quando ela ligou para o quarto para saber informações dela.

Conduzido ao 27º Distrito Policial, João Victor afirmou que "de forma alguma tentou contra a vida da vítima". Na delegacia, ele confessou que já responde por roubo e estupro. João Victor ainda disse ter conhecido Ingridh há cerca de dois meses.

Na decisão que decretou a prisão do suspeito, a juíza Sandra Elizabete Jorge Landim ponderou que as investigações estão no início, mas que a prisão se fazia necessária.

 

"Em face do exposto, torna-se inviável a concessão de benefício de liberdade provisória em relação ao Flagranteado, tendo em vista estarem presentes a prova da existência do crime e fortes indícios da autoria do mesmo", afirmou a magistrada.


Fonte: O povo.
 


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