Não é de hoje que as pessoas são caluniadas, difamadas ou ofendidas. No Brasil, com o avanço da internet e o uso das redes sociais, situações constrangedoras têm ocorrido com maior frequência. A falsa sensação de anonimato gera uma maior estimulação para que centenas de internautas publicam conteúdos com diversas ofensas digitais. Sendo sempre dirigidas aos tipos de pessoas específicas como:
Figuras públicas;
Instituições públicas ou privadas;
Artistas;
Grupos religiosos e étnicos;
E até pessoas anônimas são vítimas desse crime.
Com o avanço das ofensas digitais, foi necessário a criação de leis, como a Lei de Crimes Digitais (conhecida como Lei Carolina Dieckmann) e o Marco Civil da Internet. Sendo que ambos têm como objetivo garantir que os internautas tenham deveres, direitos e penas para crimes cometidos dentro da internet.
O crime de ofensa digital produz danos morais mais intensos, já que por ser em uma rede aberta, a internet, possui um alcance maior de conteúdo. Veja como o Código Penal Brasileiro tipifica cada tipo de ofensa ocorrida no meio digital:
Ameaça: O artigo 147 cita que ao ameaçar uma pessoa seja por palavras, gestos ou de forma escrita, causa a vítima um mal injusto e grave. Tendo como pena de seis meses até dois anos de reclusão, assim como multa;
Calúnia: De acordo com o artigo 138 a calúnia é o ato de acusar alguém falsamente, tendo como pena multa e reclusão de seis meses, podendo chegar a dois anos conforme o que foi dito de forma falsa;
Difamação: Difamar é acusar ofensivamente a reputação de uma pessoa. O artigo 139 prevê, para esse crime, reclusão de três meses até um ano e o pagamento de multa;
Injúria: É o ato de ofender a dignidade de uma pessoa. Prevendo, por meio do artigo 140, penas de um a seis meses de reclusão e multa.
Fui vítima de uma ofensa digital, o que faço?
Qualquer ofensa digital, principalmente aquelas feitas por meio das redes sociais, ocasionam grande constrangimento para a vítima. Por isso, é necessário saber o que proceder nesses casos. Abaixo confira o passo a passo do que fazer ao ser ofendido digitalmente:
Tenha todas as provas antes de efetuar uma denúncia: Ao sofrer uma ofensa digital, tire print screen (captura da tela), salve os áudios que possam servir como provas. Lembrando que caso haja algum material impresso, o mesmo deve ser registrado em cartório por meio do reconhecimento de “fé pública”, pois assim terão validade legal mediante a justiça;
Vá até uma delegacia de Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência assim que receber uma ofensa, levando as provas do ocorrido. Em alguns estados há delegacias especializadas em casos digitais, por meio desse link é possível localizar se a sua cidade possui. Além disso, em algumas regiões é possível fazer a denúncia de forma online;
Faça a solicitação da remoção do conteúdo que contenha a ofensa: Após fazer a identificação da ofensa digital, você poderá entrar em contato com o provedor do conteúdo, como por exemplo o Facebook, e assim solicitar que o conteúdo seja retirado. Contudo, esse procedimento não possui um prazo estimado para serem retirados da internet.
Lembrando que no Brasil, cometer alguma ofensa digital é crime e pode acarretar multa e também prisão.