O advogado W. T. G. foi absolvido da acusação de tráfico de drogas oriunda da cidade de Jataí, interior de Goiás. A decisão de segunda instância considerou que ele não sabia da existência da droga que era transportada no veículo.
Tudo começou em maio, mais precisamente no dia 25. W. T. G. foi abordado na BR-364, em Jataí, sudoeste goiano. Ele estava como passageiro de um Ford KA com placas de Rondônia e, durante a abordagem, os policiais rodoviários federais encontraram 33 quilos de cloridrato de cocaína em pó e pasta base da mesma droga, carga esta avaliada em R$4 milhões de reais.
O motorista, de 27 anos, natural de João Pinheiro, confessou que foi contratado para transportar a droga da cidade de Jí-Paraná – RO até Uberlândia – MG e que receberia, para o serviço, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O advogado e a adolescente que também estavam no veículo, no entanto, sustentaram sempre que não sabiam da existência da droga.
O advogado sustentou, em sua defesa, que tinha uma audiência na cidade de Ji-Paraná e que, por isso, foi na viagem com o jovem. Ele alegou que desconhecia a existência da droga e negou que tenha ficado nervoso durante a abordagem. A adolescente que também estava no veículo confirmou que nem ela e nem o advogado sabiam da existência da droga.
No julgamento do recurso, os desembargadores do TJGO reconheceram a insuficiência de provas contra o advogado e votaram pela absolvição.
“Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não apresentaram declarações suficientes para vislumbrar, com clareza, o envolvimento do apelante W. no crime a ele imputado. Assim, precária a prova, marcada pela dúvida, o único caminho é a absolvição do acusado W. T. G., nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.”
O motorista T. M. de S., no entanto, foi condenado a 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Como ele respondeu ao processo preso, o TJGO determinou a manutenção da prisão. Fonte: JPAgora