A Justiça de Rondônia negou recurso e manteve condenação ao Município de Rolim de Moura (RO) por omissão. O caso que gerou o processo é de um pai que deu entrada no Hospital Municipal Amélio João da Silva com uma criança que precisava de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, porém, a unidade não possuía o recurso e o bebê faleceu no dia seguinte.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), uma médica que atuou na unidade e atendeu a vítima prestou depoimento sobre o caso. Ela teria informado que a criança chegou com insuficiência respiratória, em estado grave e precisando ser entubada.
Ainda conforme o depoimento, o tratamento adequado não foi possível porque o Hospital Municipal não possuía UTI Neonatal. A médica apontou que o procedimento intensivo poderia "reverter a situação" e garantir que a criança não morresse.
A Justiça entendeu que a morte da criança foi causada por "falta de estrutura indispensável para o tratamento médico", configurando assim um caso de negligência por parte do Município. O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil. Fonte: G1