25/02/2021 às 17h08min - Atualizada em 25/02/2021 às 17h08min

Homem com suspeita de contaminação com Covid-19 contraria equipe médica e abandona hospital em Cerejeiras

Gazeta Rondônia
Gazeta Rondônia

A polícia militar de Cerejeiras (RO) foi solicitada via CEOP para atender ocorrência nas dependências do hospital municipal São Lucas, onde um paciente que apresentava sintomas da Covid-19 evadiu-se do local, negando-se a receber tratamento médico.

Segundo relatado em ocorrência policial, a guarnição policial foi acionada por volta das 13h desta quarta-feira (24) e a chegar no hospital foi informada que um paciente chegou no estabelecimento apresentando sintomas da Covid-19 como; Baixa saturação de oxigênio, tosse, febre e respiração ofegante. Após atendimento médico e prescrição de medicamentos, o homem disse que iria embora, ignorando totalmente as recomendações médicas de ficar internado sob observação, em ato inadequado retirou o próprio soro do braço e evadiu-se da unidade hospital.


Diante dos relatos da equipe de profissionais que atenderam o paciente e informações contidos no prontuário a PM compareceu até a residência do homem, que não terá o nome e nem idade divulgada, e em contato com o infrator, ao ser indagado ele confirmou as informações relatadas e afirmou diante de seus familiares e e equipe policial “eles não sabem nem que dia é hoje”, referindo-se a equipe médica. Diante dos fatos a PM realizou o registro da ocorrência policial, para as providências cabíveis.
 
Covid-19: Governo autoriza punição para quem não cumprir medidas

Os ministérios da Saúde e da Justiça publicaram portaria em 17 de março de 2020 disciplinando providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem essas medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

A norma detalha previsões da Lei 13.979 deste ano, que elencou iniciativas para o combate à situação de emergência provocada pela pandemia.

Conforme a portaria conjunta dos dois ministérios, as pessoas deverão cumprir voluntariamente medidas como isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos (como testes, coleta de amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição de entrada e saída do país e requisição de bens, situação em que será garantida indenização posterior.

No caso de exames médicos, testes de laboratório e coleta de amostras, é necessária a determinação do procedimento por um profissional médico.

Quem não obedecer essas determinações poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa, entre outras sanções previstas em lei.
No caso de recusa em realizar a quarentena, o indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais multa). Poderá haver sanção maior, caso o crime seja mais grave.

Gestores de saúde, agentes da vigilância epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização de quem se recusa a proceder desta maneira. Os policiais poderão encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um hospital.

Caso uma pessoa seja presa, a recomendação é que também na delegacia ou prisão onde a pessoa for detida o indivíduo seja mantido em espaço separado, para evitar contágio de outros no mesmo local.

Com informações da Agência Brasil - Imagem ilustrativa.


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