25/11/2022 às 16h16min - Atualizada em 25/11/2022 às 16h16min

TSE aponta irregularidades de R$ 620 mil nas contas da campanha de Lula

Gazeta Rondônia

A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela análise das prestações de contas de candidatos encontrou, em um primeiro exame, oito tipos de irregularidades na documentação apresentada pela campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, para justificar receitas e despesas eleitorais.
 
As falhas na prestação de informações contábeis à Justiça Eleitoral somam 619.496 reais, entre recursos estimáveis recebidos pela campanha e despesas bancadas com recursos do fundo especial para financiamento das candidaturas. Diante da manifestação dos técnicos, o ministro Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira, 23, que a campanha do petista preste esclarecimentos em até três dias.

 
A maior falha em valores apontada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE soma 196.110 reais em despesas com impressão de material de campanha na sexta-feira, 28 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Os técnicos afirmam que, por se tratar de data muito próxima do fim do prazo para distribuição deste tipo de material, no sábado, 29, às 22h, é necessário comprovar que as peças foram efetivamente produzidas e transportadas a tempo, descrevendo os dias e locais de distribuição e a forma como foram distribuídas.
 
A assessoria ainda aponta falhas na prestação de contas referentes à omissão de 146.050 reais da nota fiscal emitida por uma empresa do Rio de Janeiro que imprime adesivos, 121.000 reais cujo gasto em impulsionamento de conteúdo no Facebook não foi comprovado, 70.000 reais usados para impulsionar um anúncio considerado ilegal pelo TSE e 57.583 reais em irregularidades na documentação de serviços doados por pessoas físicas à campanha.
 
Também foram detectadas irregularidades de 27.948 reais pelo pagamento em duplicidade de passagens aéreas e diárias de hospedagem e 805 reais em divergências de informações de receitas. “Diante disso, determino a intimação dos eleitos a fim de atender as diligências indicadas no parecer (…) no prazo de 3 (três) dias”, decidiu Lewandowski.
 
Fonte: Veja.


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