03/03/2021 às 18h01min - Atualizada em 03/03/2021 às 18h01min

JARU: Decisão liminar determina que a prefeitura exonere profissionais comissionados e nomeie concursados

A decisão também é válida para profissionais temporários ou emergenciais que estejam ocupando cargos de aprovados em concurso público. Município tem 90 dias para cumprir determinação.

Gazeta Rondônia

O Poder Judiciário decidiu, de forma liminar, que a prefeitura de Jaru (RO) deve exonerar funcionários comissionados, temporários ou emergenciais que estejam ocupando cargos de aprovados em concurso público. O pedido foi feito à Justiça pelo Ministério Público de Rondônia.

De acordo com o divulgado pelo MP-RO nesta quarta-feira (3), o Município deve cumprir com a decisão em um prazo de 90 dias.

Ainda segundo o órgão, o concurso foi realizado em 2019 com vagas para cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior e teve o resultado homologado no mesmo ano.

No entanto, uma candidata a um cargo de nível superior impetrou um mandado de segurança pedindo a suspensão da homologação do concurso e a anulação de questões. A Justiça, então, determinou a nulidade de uma das questões, mas, após cerca de um ano, o processo ainda não teve uma decisão definitiva.

O MP ressalta, no entanto, que não houve qualquer determinação judicial para a suspensão do concurso, e que essa decisão foi tomada pelo Município.

Com isso, diversas denúncias foram realizadas por candidatos aprovados no certame, pois contratações emergenciais estavam sendo realizadas para cargos em que havia profissionais concursados aguardando a nomeação.

A Prefeitura de Jaru ainda não se manifestou sobre o assunto. Fonte G1

 

 

 


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