23/12/2022 às 18h24min - Atualizada em 23/12/2022 às 18h24min

Em Cerejeiras, 21 reeducandos do sistema prisional tiveram saída temporária de Natal autorizada pela justiça

Gazata Rondônia

Dos reeducandos que cumprem pena na cadeia pública do município de Cerejeiras (RO), 21 terão direito a saída temporária de 7 dias no período entre o Natal e Ano Novo.

Segundo, Márcio Pacheco, diretor geral do sistema prisional cerejeirense, no momento existem apenados cumprindo prisão domiciliar no município,

 
“Todos os reeducandos que estão cumprindo pena em seus domicílios estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica, eles têm regras rígidas e horários para cumprir, quando quebram essas regras são recapturados ao presídio e automaticamente regridem de regime.” Esclareceu Pacheco.

O diretor afirmou ainda que todos os 21 beneficiados já cumprem pena em regime semi-aberto ou domiciliar. A diferença é que a saída temporária permite que os mesmos transitem pela cidade em dias e horários não laborais.

Márcio Pacheco esclareceu que nenhum apenado do regime fechado foi contemplado.
 
Veja o perfil do preso para receber o benefício:
 
Comportamento, no mínimo qualificado como "BOM";

Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;

Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.

Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras:

Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h;

Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;

Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;

Não praticar falta grave;

Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;

Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;

Portar documentos de identificação;

Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;

Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;

Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

Fonte: Gazeta Rondônia.


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