A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes, que cumpria prisão domiciliar em regime semiaberto. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, na última quinta-feira (12).
O jogador foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samúdio, em 2013. Ele deixou a cadeia em 2019 e depois passou a morar na Região dos Lagos, no Rio.
Na prática, a nova decisão libera Bruno de restrições de horário para chegar em casa, diferentemente do que ocorre na prisão domiciliar. Uma das condições impostas para o benefício é ter ocupação lícita.
A determinação estabelece ainda que ele compareça trimestralmente a uma sede do sistema penitenciário para manter dados e informações pessoais atualizados.
Apesar de o Ministério Público ter se manifestado contrário à decisão, a juíza atendeu ao pedido da defesa de Bruno: "Não há qualquer óbice concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/4/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado".