“Aplicar a pena de demissão ao servidor Vilson Lopes Luzi, Cargo de Agente de Polícia Judiciária, Função de Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 155, inciso V, VI, XVII, XVIII e XXVIII, Artigo 156, incisos XVII, XXVII e XXXVI, c/c os artigos 164, inciso IV e artigo 172, inciso XIII e XVII, todos da Lei Complementar nº 114/2005. (PAD nº 007/2019/CGPC/MS).”