18/03/2021 às 21h03min - Atualizada em 18/03/2021 às 21h03min

URGENTE: Justiça concede alvará de soltura para os 3 elementos presos com 5 kg de Drogas em Cerejeiras

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A justiça representada por uma juíza federal, concedeu alvará de soltura na noite desta quinta-feira (18) para 3 elementos que foram presos em flagrante na tarde de terça-feira (16) no município de Cerejeiras (RO) acusados de tráfico de drogas, em sua decisão a magistrada determinou ainda abertura de procedimento apuratório na corregedoria da Polícia Militar e Civil afim de apurar supostas agressões físicas sofridas pelos elementos custodiados.

Veja a íntegra da decisão judicial


O Alvará de soltura nº. 1000444-26.2021.4.01.4103 foi concedido em favor dos custodiados C.R.C., M.A.S., e W.M.S., mediante o cumprimento por cada um dos flagranteados das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: obrigação de comparecer a todos os atos necessários à investigação policial e eventual ação penal.

Proibição de ausentar-se da cidade onde reside, por espaço de tempo superior a 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP).
 
Proibição de manter contato com a pessoa de J.A.S., (art. 319, III, CPP); e devendo informar aos autos número de celular com whatsapp para facilitar a comunicação dos atos processuais.
 
Expeça-se os alvarás de soltura no Sistema BNMP 2.0 do CNJ. e advirta-se que o descumprimento das medidas impostas por parte dos autuados poderá acarretar a decretação de nova custódia preventiva em seu desfavor.
 
Serve a presente decisão como Termo de Compromisso e como ofício à casa de detenção de Cerejeiras/RO para intimação do diretor ou quem suas vezes fizer para providenciar a imediata soltura dos custodiados, se por outro motivo não deva permanecer preso, informando o cumprimento a este Juízo Federal.
 
A secretaria do Juízo para que remeta a presente ata e os alvarás de soltura expedidos pelo sistema BNMP via email ou pelo meio mais célere, confirmando o recebimento. Ressalta-se que tal medida se faz necessária diante da urgência da ordem e da situação pandêmica decorrente da COVID-19, em que o cumprimento dos atos judiciais devem se dar prioritariamente de forma virtual.
 
Defiro o requerimento para determinar o afastamento do sigilo dos dados armazenado nos aparelhos celulares apreendidos no bojo deste auto de prisão em flagrante, conforme requerido pelo MPF, permitindo-se a análise pericial do dispositivo. Autorizo o compartilhamento de eventuais provas colhidas, para instrução de outras investigações, devendo as autoridades envolvidas procederem com a cautela devida para preservação do sigilo.
 
Considerando que estes autos vieram declinado da Justiça Estadual, serve a presente decisão como Ofício ao Delegado Chefe de Polícia Federal de Vilhena/RO a fim de que possa ter acesso aos autos, viabilizando a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, nos termos como requerido pelo MPF na ID 481078376.
 
Providencie a secretaria o encaminhamento dos autos e da gravação da presente audiência ao Ministério Público Estadual e as Corregedorias da PM e da Polícia Civil, a fim de que adotem as providências cabíveis quanto as supostas agressões físicas e verbais relatadas pelos custodiados.
 
Saem os presentes intimados em audiência.” Nada mais havendo, eu, M.G.O., Técnico Judiciário, digitei a ata, assinada pela Juíza Federal, mediante assinatura digital, a qual dispensa a assinatura física dos presentes, tendo em vista a realização do ato por meio de videoconferência. O(a) Dr(a) Juiz(a), que assina o presente alvará de soltura, da Vara e Comarca que constam na presente ordem, determina ao Ilmo. Sr. Delegado de Polícia ou Diretor do Estabelecimento Penal, que COLOQUE EM LIBERDADE, se por al (outro motivo) não estiver presa, a pessoa indicada e qualificada na presente ordem. Teor do Documento:
 
Observação: Documento assinado eletronicamente por L.L.F., 18/03/2021 às 19:14hs (Horário Oficial de Brasília: 19:14hs) conforme art 1°, II, 'b', da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente pela juíza federal S.M.C.S., em 18/03/2021 às 19:23hs (Horário Oficial de Brasília: 19:23hs)

Click e veja matéria relacionada ao caso: http://bit.ly/3s0Wwz9  

Imagem ilustrativa.
 

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