“No caso em tela, o executado invoca a ausência de título líquido, certo e exigível, mas na realidade sustenta a existência de excesso de execução, na medida em que a exequente estaria cobrando valores (juros e correção monetária) em descompasso com o título executivo judicial. É interessante ressaltar que os executados sequer apresentam o valor que entende devido apesar da alegação de excesso”, analisou o magistrado.