“No que se refere a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, razão não assiste à tese apresentada pelo Ministério Público, uma vez que não restou demonstrado que a arma foi utilizada na prática do crime de tráfico de drogas, bem como é legal e estritamente comum que os agentes de polícia portem suas armas de fogo nas demais atividades que pratica, inclusive durante lazer, viagem, entre outros”, pontuou o juiz na decisão.