27/09/2023 às 10h39min - Atualizada em 27/09/2023 às 10h39min
JI-PARANÁ: Deputado Laerte Gomes recebe carta de agradecimento da OAB pela criação da Lei 5.596/2023
Lei já sancionada dispensa autorização judicial para revenda de veículos para pessoas com deficiência
Gazeta Rondônia
Juliana Martins
Pela iniciativa de apresentar o projeto de sua autoria, transformado na Lei nº 5.596/2023, que dispensa autorização judicial para revenda de veículos para pessoas com deficiência (PcD), o deputado e líder do governo na Assembleia Legislativa, recebeu uma carta de agradecimentos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Ji-Paraná.
O parlamentar, na segunda-feira (26), em seu escritório regional no município, recebeu a carta de gratidão das mãos do presidente Jefferson Freitas Vaz e do presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, Hudson da Costa, ambos da Subseção da OAB de Ji-Paraná.
Na carta, a entidade cita que a lei de autoria do deputado.
“É um passo significativo em direção à inclusão e igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência em nosso estado. A eliminação das barreiras burocráticas para a revenda de veículos adaptados é uma medida que traz alívio e facilita, consideravelmente, a vida de milhares de cidadãos que enfrentam desafios diários”. Diz a carta.
Ainda no documento, o presidente da OAB, Subseção de Ji-Paraná, afirma que a liderança e o apoio do deputado à iniciativa legislativa demonstram um compromisso notável com os direitos das pessoas com deficiência.
“E tenho certeza de que terá um impacto positivo e duradouro em nossa comunidade. Com essa lei, mais indivíduos terão acesso à mobilidade e à independência, o que é essencial para uma vida plena e produtiva. Em nome de todos os beneficiados por esta Lei, gostaria de expressar nossa profunda gratidão, por sua visão e esforços para tornar nosso estado, um lugar mais inclusivo e acessível para todos. Sabemos que a jornada pela igualdade ainda não está completa, mas seus esforços são um passo fundamental na direção certa”. Enfatizou o presidente Jefferson Freitas Vaz.
A Lei 5.596/2023, dispensa autorização judicial para revenda de veículo PcD pelo representante legal do menor com deficiência. Anterior à lei, no Estatuto da Pessoa com Deficiência de Rondônia existia a obrigatoriedade de autorização judicial para realizar a transferência de veículos PcD junto ao cartório, onde o representante da pessoa com deficiência precisava constituir um advogado para representá-lo, o que gerava custas de no mínimo R$ 3 mil, posteriormente abria-se um processo e ficava a critério do juiz a forma como o dinheiro da venda seria utilizado.
“Em muitos estados isso já não era mais necessário porque não se trata de um bem imóvel. Outro ponto importante é que, perante o Detran, não há prejuízos de arrecadação”, explicou o deputado que também expressou seus agradecimentos.
“Sem dúvida é muito gratificante ter nosso trabalho reconhecido, ainda mais quando se trata da entidade máxima de representação dos advogados brasileiros. Da mesma forma, me sinto muito grato por contribuir para os direitos das pessoas com deficiência. Muito obrigado a Subseção da OAB de Ji-Paraná”, concluiu o parlamentar.
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Texto: Juliana Martins - Foto: Assessoria.