O Tribunal Regional Eleitoral do Rio cassou o mandato do vereador de São Gonçalo Armando Marins de Carvalho Filho, do antigo Partido Social Cristão (PSC) e atual Podemos (Pode), em por fraude à cota de gênero praticada pela legenda nas eleições de 2020.
A Corte decretou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação e determinou novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão declarou inelegíveis até 2028 as candidatas “laranjas” do esquema fraudulento.
Ao julgar o recurso, a Corte afastou a inelegibilidade do então presidente do diretório municipal da legenda, Erivelto Figueiredo.
O relator do processo, desembargador eleitoral Gerardo Carnevale, destacou que as candidatas não obtiveram sequer um único voto, além de não terem promovido campanha eleitoral, ressaltando ainda a ausência de movimentação financeira em suas prestações de contas eleitorais.
A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) estabelece, em seu artigo 10, que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com “o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Fonte: G1