01/10/2023 às 12h10min - Atualizada em 01/10/2023 às 12h10min

JI-PARANÁ: Os crimes de responsabilidade que podem cassar o mandato do prefeito afastado Isaú Fonseca

Gazeta Rondônia

Mais de dois meses depois de ser afastado do cargo, muito se tem discutido a possibilidade de uma cassação de Isaú Raimundo da Fonseca (União), que foi alvo da operação “Horizonte de Eventos”, da Policia Civil, em 13 de julho, que descobriu um possível desvio de R$ 17 milhões dos cofres de Ji-Paraná

No município de Candeias do Jamari, a Câmara de vereadores cassou o prefeito Valter Queiroz (Patriota) que, assim como Fonseca, foi alvo de uma operação da Policia Civil, em junho. Nas investigações, foram constatadas possíveis fraudes em licitações e não execução de contratos. Quem assumiu o lugar de Queiroz foi seu vice, Toninho Cerejeiras (PSB).


A análise sobre eventuais irregularidades cometidas por Isaú Fonseca no período de seu governo, será com base no relatório parcial apresentado pela Controladoria Geral do Município (CGM) de Ji-Paraná, que realizou inspeções em diversas pastas, como as Secretárias de Obras, de Educação, de Saúde e de Assistência Social e Família.

Conforme o relatório, algumas irregularidades foram encontradas, como: a) despesa sem prévio empenho; b) ausência de regular registro em sistemas de informação; e C) fragilidades ou ausência de planejamento das contratações. 

Constatou-se que o então prefeito Isaú Fonseca realizou diversos pagamentos sem prévio empenho, o que configura improbidade administrativa, conforme os incisos IX e XI, da lei federal n. 8129/92.

De acordo com o relatório técnico da CGM, a lei n. 4320/64 também “veda a realização da despesa sem prévio empenho (art. 60), o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62), consistindo a liquidação de despesa na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63)”.

O decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, também estabelece em seu art. 1°, inciso V, que é crime de responsabilidade “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

Fonseca realizou despesas sem prévio empenho em diárias indenizatórias; em pagamentos de contratos públicos; em passagens aéreas; e locações de equipamentos.

Percebe-se, portanto, que Isaú Fonseca, de acordo com o relatório da Controladoria, cometeu crimes de responsabilidade que podem ensejar uma eventual cassação de seu mandato. Entretanto, para que isso aconteça, é necessário que seja protocolado na Câmara Municipal um pedido de cassação do prefeito afastado. 

Até o momento, apesar da intensa agitação em Ji-Paraná sobre uma possível cassação de Fonseca, não foi apresentado nenhum pedido para que os vereadores analisem e vote tal medida

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Fonte: Fronteira 364.


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