19/10/2023 às 10h10min - Atualizada em 19/10/2023 às 10h10min

JI-PARANÁ: Após decisão judicial Joaquim Teixeira decreta novo afastamento de Gezer Lima da AGERJI por suspeitas de fraude de quase R$ 300 mil

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Após uma decisão judicial derrubando o antigo afastamento de Gezer Lima, o prefeito Joaquim Teixeira assinou nesta quinta-feira (19), um novo decreto afastando novamente o presidente da Agência Reguladora de Ji-Paraná,  Gezer Lima de Souza.

O novo decreto afasta Lima por 30 dias com base em um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto ontem (18) pelo Secretário de Administração, Jeferson Lima Barbosa, que visa apurar uma possível fraude de quase R$ 300 mil (trezentos mil reais) na AGERJI.


De acordo com um documento assinado por Joaquim Teixeira e enviado à Corregedoria, quando era presidente, Gezer Lima autorizou, no dia 27/12/2022, o pagamento integral de R$ 228 mil a empresa jornalística Correio Popular para que fossem feitas publicações referentes a AGERJI. 

O pagamento gerou suspeitas, pois, em um único dia, Lima exauriu todo o valor do contrato que tinha prazo de 12 (doze) meses. 

Posteriormente, no dia 09/03/2023, Lima celebrou um aditivo de R$ 57 mil ao mesmo contrato. De novo, o valor foi liquidado, totalmente, em tempo recorde, no dia 20/03/2023.

Ao todo, foram R$ 285 mil (duzentos e oitenta e cinco mil reais) pagos por Gezer Lima à empresa jornalística Correio Popular.

Conforme o documento enviado pelo prefeito à corregedoria, “não restam dúvidas de que se está diante da prática, em tese, de despesas fictícias ou, no mínimo, sem prévio empenho, se realizadas antes de 27/12/2022 e juntadas como sendo do dia 29/12.

O que foge ao mínimo da razoabilidade é considerar que em um único dia, em um único jornal diário, tenha sido possível publicar e fazer circular atos oficiais que importassem na quantia de R$ 228 mil, valor que foi estimado para um ano, e, de fato, não está longe da cifra que o Poder Executivo destina durante todo um exercício para a publicação de todos os seus atos, que são inúmeras vezes mais numerosos que os atos oficiais da AGERJI”.

“Diante da evidência de tantas irregularidades, o Controlador Interno recomendou a instauração de procedimento específico para apurar a conduta do diretor-presidente da AGERJI, sem prejuízo da quantificação e apuração dos danos, para o devido ressarcimento dos eventuais prejuízos, o que deverá ser feito em autos próprios”.

O novo afastamento de Lima vem depois que a justiça lhe concedeu uma liminar determinando sua recondução ao cargo de Diretor Presidente da AGERJI, derrubando um antigo decreto que o afastava. A decisão assinada pelo juiz Leonardo Leite Mattos e Souza foi publicada ontem, quarta-feira, às 12h.

Lima alegou à justiça que o cargo de Presidente da AGERJI não está subordinado ao prefeito do município, e, portanto, não cabe ao chefe do executivo afastá-lo.

Após a publicação da decisão, a prefeitura formulou mais um decreto afastando Gezer Lima, que foi assinada pelo prefeito Joaquim Teixeira na amanhã de hoje.

De acordo com a lei 2271, que criou a Agência Reguladora, em seu artigo 16, §2°, diz que “cabe ao prefeito instaurar processo administrativo disciplinar que será conduzido por comissão especial, cabendo ao mesmo determinar afastamento preventivo, quando for o caso, assim como proferir o julgamento”.

Portanto, o prefeito, em tese, possui legitimidade para afastar seu presidente em virtude de algum processo administrativo disciplinar (PAD).

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Fonte: Fronteira 364.

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