25/10/2023 às 07h56min - Atualizada em 25/10/2023 às 07h56min

JI-PARANÁ: Prefeito em exercício Joaquim Teixeira e prefeito afastado Isaú Fonseca são alvos de processo de cassação dos mandatos

A Câmara Municipal aceitou os pedidos nesta terça-feira (24) e comissões processantes foram sorteadas entre os vereadores presentes

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Na sessão desta terça-feira (24), a Câmara Municipal de Ji-Paraná aceitou o pedido de cassação do mandato do prefeito afastado Isau Fonseca, por 14 votos favoráveis e 3 vereadores ausentes.

Os vereadores também fizeram um sorteio para escolher os nomes de três parlamentares para compor a comissão processante. Os sorteados foram os vereadores Rosana Pereira (Novo), Brunno Carvalho (Solidariedade) e Ademilson Procópio (PTB).


A comissão processante é responsável por aplicar procedimentos instaurados em face de vereadores que descumpriram a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno, e também aplicar procedimentos contra o chefe do executivo (prefeito), por eventuais crimes político-administrativos. 

Conforme o artigo 71, parágrafo 2°, do Regimento Interno, a comissão terá um prazo de 48 horas para eleger presidente e relator.

Do pedido de cassação

O sargento Jean César protocolou, no dia 09 de outubro, um pedido de impeachment contra o prefeito afastado Isau Fonseca. É o primeiro pedido protocolado desde o afastamento do prefeito acusado de desvio de 17 milhões dos cofres do município. 

O pedido foi protocolado na Câmara Municipal de Ji-Paraná, e possui como fundamento as (1) despesas sem prévio empenho realizadas por Isau Fonseca e o (2) descumprimento de diversas determinações do Tribunal de Contas do Estado.

Quanto as despesas sem prévio empenho, consta no pedido de impeachment que foram identificadas tais irregularidades em ao menos 6 (seis) contratos.

De acordo com a lei n. 4320/64 também “veda a realização da despesa sem prévio empenho (art. 60), o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62), consistindo a liquidação de despesa na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63)”.

O decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, também estabelece em seu art. 1°, inciso V, que é crime de responsabilidade “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

O pedido de impeachment também expõe que o prefeito afastado Isau Fonseca descumpriu inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Estado.

 
“Não implementados sistemas de controle interno, sistema de informações de custo e gestão de risco, sistema administrativo de estoque e patrimônio, deixou evidente que houve omissão da defesa de bens e patrimônio do Município, e o absoluto descomprometimento com as determinações do Tribunal de Contas do Estado caracterizam a incompatibilidade com a dignidade do cargo”, diz o pedido.

Câmara também aceita pedido de cassação de Joaquim Teixeira

A Câmara Municipal de Ji-Paraná também aceitou, nesta terça-feira (24), um pedido de cassação contra o prefeito em exercício Joaquim Teixeira (PL). Ao todo foram 9 (nove) votos favoráveis ao pedido e 5 (cinco) votos contrários. 

Os vereadores também sortearam os membros da comissão processante. Os sorteados foram os vereadores Edisio Barroso (Solidariedade), Marcelo Lemos (PSD) e Edinho Fidelis (Republicanos)

Conforme o artigo 71, parágrafo 2°, do Regimento Interno, a comissão terá um prazo de 48 horas para eleger presidente e relator.

Do pedido de cassação

O membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB), Gileno Cerqueira, protocolou, na tarde de hoje (24), um pedido de cassação do mandato de Joaquim Teixeira (PL).

O pedido tem como base a exoneração feita pelo prefeito em exercício do presidente da Agência Reguladora (Agerji), Gezer Lima. Além disso, o pedido também faz alusão a uma decisão judicial que Teixeira, em tese, não teria cumprido.

O documento diz que “não se pode por discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, ora denunciado, exonerar os ocupantes de mandato de Direção, atribuindo a este o tratamento dado aos cargos em comissão”. Cerqueira afirma que o cargo de Diretor Presidente da Agerji é de mandato, e não comissionado, cabendo, portanto, tratamentos diferentes.

Cerqueira também afirma que o prefeito desrespeitou uma decisão judicial do juiz Leonardo Leite, publicada no dia 18 de outubro, que havia determinado o retorno de Gezer Lima ao cargo de Diretor Presidente da Agerji. 

 
“Ficou claramente demonstrada a pratica de atos ilegais, diante da decisão proferida pelo MM. Juiz, pois, explanou de forma objetiva a infração político administrativa o prefeito em exercício, ora DENUNCIADO, ao demonstrar a autonomia das autarquias, em especial da Agência Reguladora, que possuem a garantia de cumprimento de mandato certo, o que significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle”.

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Fonte: Fronteira 364.

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