O Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22 acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas que não possuem os requisitos urbanísticos mínimos previstos no Código Tributário Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.
“Na prática, porém, vem ocorrendo uma espécie de fraude tributária, pois uma área rural é hoje considerada ‘urbanizável’ só porque consta de um plano local”, diz o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
“A área rural passa então a ter de pagar o IPTU, bem mais oneroso do que o ITR”, explica ele.
“Ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU”, afirma Kim Kataguiri.
“Não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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