07/12/2023 às 07h56min - Atualizada em 07/12/2023 às 07h56min

JI-PARANÁ: STJ marca julgamento do Habeas Corpus do prefeito afastado Isaú Fonseca

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o julgamento do Habeas Corpus de Isau Fonseca para o dia 12 de dezembro, às 14h, numa terça-feira.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela sexta turma do STJ, que é composta por 5 (cinco) juízes.


O Habeas Corpus possui como fundamento:
 
(1) Ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo

(2) Falta de indícios de participação de Isaú Raimundo da Fonseca.
 
“Não foram respeitados os parâmetros constitucionais e legais para a adoção das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da função traria algum risco para a investigação, em franca contrariedade ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.

Os advogados dizem ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representação e o ato coator, conclui-se que a autoridade policial não comprovou qual seria a suposta participação do paciente nos fatos investigados. Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo Ministério Público.
 
A autoridade coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.

Por fim, os advogados pediram a revogação de todas as medidas cautelares aplicadas, incluindo o afastamento do cargo, a quebra de sigilo telefônico e bancário. O Habeas Corpus ainda não foi julgado.

A empresa contratada por Isaú Fonseca, Mudrovitsch Advogados, do empresário Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, é conhecida por defender o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

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Fonte: Fronteira 364.

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