A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS/Friboi a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por permitir que os trabalhadores não fizessem intervalo durante a jornada de trabalho, em Diamantino, a 203 km de Cuiabá. A decisão desta terça-feira (4) é da juíza Rafaela Pantarotto a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
A JBS informou que não vai se manifestar sobre a decisão.
Conforme a sentença, o valor a ser pago será destinado a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos escolhidas pelo Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas, em especial às que desenvolvam políticas voltadas à defesa do meio ambiente laboral e à assistência social à criança e ao adolescente.
De acordo com a ação do MP, além de descumprir a jornada de trabalho prevista em lei, a empresa não adota medidas de ergonomia e de segurança no uso de máquinas e equipamentos e expõe os trabalhadores a ruído excessivo.
Durante vistoria, também foram encontradas falhas no gerenciamento de riscos e na confecção e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O MPT apontou também a existência de problemas no controle de agentes patogênicos, na proteção contra intempéries e na manutenção do piso da indústria.
Durante a investigação, considerando os autos de infração e relatórios de inspeção encaminhados pela SRT-MT e o laudo pericial confeccionado pelo Setor de Perícias do MPT em maio de 2017, apurou-se que a empresa suprimia habitualmente o intervalo interjornada de seus empregados.
A JBS deverá cumprir várias obrigações sob pena de multa de R$ 70 mil por cada item não regularizado. Especificamente em relação às obrigações de fazer envolvendo jornada de trabalho, a sentença fixou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento e por empregado prejudicado.
De acordo com a juíza, todas as obrigações deverão ser cumpridas independentemente do trânsito em julgado da decisão.
O MPT informou que a JBS foi condenada a cumprir, sob pena de multa, a obrigação legal de conceder a todos os trabalhadores um período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Diante das provas apresentadas pelo MPT, a magistrada concordou que, de fato, houve diversas oportunidades em que os trabalhadores não tiveram garantido o intervalo mínimo de 11 horas.
Na ação, o MPT observou que a supressão do intervalo interjornada causa diversos prejuízos aos trabalhadores.
“A supressão desse intervalo, mesmo que com respectiva compensação pecuniária, além de prejudicar o convívio comunitário, político e social do trabalhador, acarreta, a longo prazo, consequências danosas à saúde desses trabalhadores, onerando o sistema único de saúde, suportado por toda a sociedade”, diz na ação.
A empresa também foi condenada a assegurar pausas psicofisiológicas aos empregados ligados diretamente ao processo produtivo.
Durante a investigação, o MPT disse que constatou irregularidades relativas à exposição dos trabalhadores do frigorífico a níveis de ruído que superam os limites de tolerância permitidos. Por isso, a empresa foi condenada a adotar medidas que priorizem a eliminação ou redução da exposição dos trabalhadores, implementando um programa de conservação auditiva.
Quanto à análise ergonômica dos postos de trabalho, a juíza acolheu os laudos periciais juntados. O perito constatou descumprimento total e parcial de grande parte dos itens indicados pelo MPT, não conseguindo a JBS produz prova técnica apta a questionar as conclusões periciais.
A empresa deverá elaborar um cronograma com prazos para implementação de medidas que visem promover melhorias e adequações no processo produtivo nas situações de risco identificado e abster-se de permitir, para o trabalho realizado exclusivamente em pé, zonas de alcance horizontal e vertical que não favoreçam a adoção de posturas adequadas.
Também foi constatada ausência de sistema de segurança adequado na linha de produção do frigorífico. Por esta razão, a empresa deverá equipar sistemas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, que permitam a interrupção do seu funcionamento por segmentos curtos, a partir de qualquer um dos operadores em seus postos de trabalho.
Quanto ao gerenciamento de riscos, a JBS deverá, entre outras obrigações, compatibilizar as metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas, para fins de elaboração dos programas preventivos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); elaborar o relatório anual com os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores; afastar o trabalhador do local de trabalho ou do risco quando verificada exposição excessiva ao risco; e adotar, quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, medidas como emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
A JBS também deverá providenciar a proteção dos postos de trabalho, da recepção até o curral de animais de grande porte, contra intempéries, e realizar a identificação das atividades e a especificação das tarefas suscetíveis que expõem o trabalhador ao risco de contaminação biológica, por meio de classificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão. Fonte G1