O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou a Coligação Brasil da Esperança e Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de R$ 250 mil, por impulsionamento de divulgação de propaganda eleitoral negativa na internet. A ação foi apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso foi julgado no plenário virtual do tribunal.
Na propaganda questionada, havia declarações de Bolsonaro sobre a Covid-19 e corrupção e um locutor o chamava e “mentiroso, desumano e incompetente”. No caso, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
No pedido, a coligação de Bolsonaro alegou que a chapa de Lula apresentou uma propaganda com “graves ofensas à honra e a imagem” do então presidente da República, que também era candidato à reeleição.
Neste ano, o TSE aprovou normas que irão nortear o processo eleitoral. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Entretanto, poderá ser questionada se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
De acordo com as resoluções, o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
De acordo com o tribunal, “a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva”.