Moradores e agricultores do Baixo Madeira, em Rondônia, relataram preocupação com a pulverização aérea de agrotóxicos em fazendas próximas às comunidades, onde existe agricultura familiar. No Seringal do Belmont, produtores rurais também avistaram pequenos aviões fazendo aplicação de inseticidas.
Ribeirinhos dizem que estão preocupados, já que o uso indiscriminado desses produtos afeta plantações, contamina fontes de água e provoca problemas de saúde. Reportagem do Voz do Terra mostrou que em Porto Velho houve nos últimos anos expansão dos campos de cultivo de soja.
Moradores da região afetada reivindicam uma revisão da regulamentação estadual e um maior controle sobre a pulverização aérea. Eles solicitam que sejam respeitadas as diretrizes federais para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde das comunidades que vivem próximas às áreas agrícolas. O governo do estado ainda não se pronunciou sobre possíveis ajustes na legislação.
Os agricultores compartilharam vídeos que mostram aeronaves sobrevoando perto da lavoura. Na região de Seringueiras também houve denúncias de pulverização perto de escolas, afetando plantações que são parte da sobrevivência das famílias. Rios foram impactos, peixes apareceram mortos. O mesmo aconteceu nas aldeias indígenas Puruborá.
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Legislação e riscos
A nova regulamentação estadual, estabelecida (pelo Decreto nº 30.027/2025), fixa normas para a produção, comercialização e uso de agrotóxicos em Rondônia.
Entre as mudanças, o decreto reduz a distância mínima para pulverização aérea para apenas 500 metros de cidades, vilas e mananciais de água. Já para drones, a distância exigida é de 20 metros. Essas regras são mais permissivas do que as normativas federais recomendadas pelo IBAMA e pela Anvisa, que preveem distâncias maiores para minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente.
Ambientalistas alertam que a flexibilização das normas pode causar impactos significativos, especialmente na contaminação do solo e da água. A legislação federal exige um controle mais rigoroso sobre a aplicação de agrotóxicos, enquanto o decreto estadual possibilita uma fiscalização mais branda. Além disso, há críticas sobre a falta de clareza na regulamentação do transporte e da comercialização direta de agrotóxicos, o que pode facilitar a entrada de produtos não cadastrados no estado.
A Constituição Federal, no artigo 225, determina que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e que o poder público deve garantir a proteção da natureza, regulando o uso de substâncias potencialmente poluentes. No entanto, especialistas afirmam que o novo decreto pode contrariar esse princípio ao flexibilizar normas que deveriam proteger a saúde da população e dos ecossistemas locais.
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— Voz da Terra (@VozDaTerra_) February 24, 2025
Fonte: Voz da Terra.