Ao acatar denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Nove pessoas foram consideradas culpadas por crimes graves – como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado, entre outros – e tiveram a penas que, somadas, superam os 14 anos de prisão. Elas também deverão pagar 100 dias-multa, sendo que cada um deles corresponde a 1/3 do valor do salário-mínimo, e multa solidária no total de R$ 30 milhões, a ser dividida entre todos os condenados.
Já as 54 pessoas julgadas pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime tiveram a pena de um ano de reclusão substituída por restrição de direitos. Com isso, elas deverão cumprir 225 horas de serviço comunitário, participar de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado com conteúdo elaborado pelo MPF. Terão de pagar multas, estão proibidas de deixar comarca onde vivem sem autorização e de participar de redes sociais até o cumprimento final da pena. Todos tiveram os passaportes suspensos e eventual registro ou posse de arma revogado. No caso desse crimes, a multa solidária a ser dividida por todos os condenados foi fixada em R$ 5 milhões.
As ações penais foram julgadas pelo Plenário e pela Primeira Turma em sessões virtuais que se encerraram no dia 28 de fevereiro. O STF ainda recebeu três denúncias oferecidas pelo MPF e homologou um acordo de não persecução penal firmado entre o órgão e duas pessoas acusadas de crimes de associação criminosa.
Atos antidemocráticos – No dia 8 de janeiro de 2023, uma multidão invadiu e depredou o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto com o propósito de destituir o presidente democraticamente eleito sob falsas alegações de fraude eleitoral. A violência gerou um prejuízo ao patrimônio público estimado em R$ 24 milhões. Logo após os atos, 1,4 mil pessoas foram presas.
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O MPF ofereceu denúncias contra 1.687 envolvidos nos ataques. Entre as provas que serviram de base para as acusações, estão fotos e vídeos feitos pelos celulares dos próprios denunciados, apreensões de materiais lesivos, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos. No grupo dos executores, 412 pessoas respondem pela participação direta na violência e na depredação dos prédios públicos. Elas são acusadas dos crimes mais graves, como golpe de Estado, tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.
Há ainda 1.204 pessoas no grupo dos incitadores, denunciadas por crimes como associação criminosa e incitação ao crime. Elas foram presas no dia seguinte aos ataques, no acampamento instalado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Ações penais ainda buscam a responsabilização de autoridades envolvidas (8) e financiadores dos atos (63).
Dados divulgados pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA) do MPF mostraram que, em dezembro de 2024, 371 pessoas já haviam sido condenadas pelo STF por participação no episódio.
Além disso, 542 réus denunciados por crimes de menor gravidade decidiram assinar acordos com o MPF, validados pela Justiça. A medida encerra da ação penal sem condenação em troca do cumprimento das medidas alternativas previstas no termo.
Fonte: Painel Político.