Advogado que ganhou processo contra município de Vilhena por negligência, orienta possíveis vítimas

Erro Médico: O que fazer e quais são os direitos garantidos pela justiça

Gazeta Rondônia
03/06/2025 20h15 - Atualizado há 1 dia

Após uma recente decisão da Justiça de Rondônia, que condenou o Município de Vilhena a indenizar uma criança vítima de erro médico durante o parto, o advogado João Esper (OAB/RO 9079), que atuou no caso, envolvendo responsabilidade civil médica, esclarece o que caracteriza erro médico e como familiares podem agir em situações semelhantes.

Como Identificar um Erro Médico

Erro médico não se confunde com um resultado indesejado. Ele ocorre quando há falha técnica, imprudência, negligência ou imperícia que cause dano ao paciente e que poderia ter sido evitada, caso os protocolos e boas práticas da medicina tivessem sido seguidos.

Segundo o advogado, os erros mais comuns incluem:

- Diagnósticos equivocados ou tardios

- Prescrição ou administração incorreta de medicamentos

- Cirurgias desnecessárias ou mal executadas

- Falta de acompanhamento pós-operatório

- Ausência de equipamentos ou equipe especializada

O Que Fazer ao Suspeitar de Erro Médico

  1. Reúna toda a documentação médica: laudos, exames, receitas, prontuário hospitalar, relatórios de internação.
  2. Solicite cópia integral do prontuário: hospitais públicos e privados são obrigados a fornecer.
  3. Busque um segundo parecer médico: uma nova avaliação pode identificar se houve falha.
  4. Procure um advogado especializado: ele poderá avaliar se há responsabilidade e quais os caminhos legais disponíveis.

“Muitas pessoas têm receio de buscar reparação judicial, mas quando há um dano comprovado, é um direito do cidadão ser indenizado”, destaca advogado.

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Erro Médico Durante o Parto: Casos e Responsabilidade

Casos de erro médico durante o parto são particularmente graves, pois envolvem, além de danos físicos à mãe e ao bebê, um forte abalo emocional. Em situações como essas, quando o atendimento é feito em hospital público, aplica-se a responsabilidade objetiva do ente estatal. Isso significa que, para que haja indenização, não é necessário provar culpa — basta demonstrar o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo entre eles.

Exemplos típicos incluem:

- Falta de obstetra no momento do parto

- Recusa ou demora para realizar cesariana

- Uso incorreto de manobras obstétricas

- Alta precoce da gestante

- Falta de estrutura para atender casos de gravidez de alto risco

Quais os Direitos da Família?

Dependendo da gravidade e das consequências do erro, a família pode pleitear:

✔ Indenização por danos morais

✔ Pensão vitalícia, nos casos de sequelas permanentes

✔ Tratamento médico custeado pelo Estado

✔ Apuração de responsabilidade ética e criminal do profissional envolvido

No caso recente julgado em Rondônia, o Município de Vilhena foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais, pensão vitalícia e custeio integral de terapias a uma criança que sofreu paralisia permanente no braço devido a falhas durante o parto.

“Quando o poder público não oferece estrutura adequada para lidar com gestações de risco e conduz partos de forma negligente, ele deve ser responsabilizado. Isso é garantido pela Constituição e respaldado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros”, conclui o advogado.

Para maiores orientações, o advogado João Esper está disponível no WhatsApp: (69) 99364-9536.

Fonte: Gazeta Rondônia.

 

 

 

 

 

 


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