1. O FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA – FÓRUMDCA/RO, considerando o que estabelece o inciso II, do art. 204, c/c § 7°, do art. 227, ambos da Constituição Federal; o inciso II, do art. 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente, CONVOCA todas as entidades não governamentais que realizam atendimento, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes para participarem do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2025-2027.
2. O Fórum DCA/RO, CONVOCA todas as Entidades da Sociedade Civil para participarem da Assembleia Geral, com link a ser enviado em até 02 dias antes da referida assembleia, conforme legislação correlata e obedecerá ao seguinte cronograma:
Ação | Data |
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Lançamento do Edital | 27/06/2025 |
Impugnação ao Edital | Até 30/06/2025 |
Resultado da impugnação do Edital, se houver | 01/07/2025 |
Período de Inscrições | 27/06/2025 a 27/07/2025 |
Resultado da Etapa de Habilitação e envio do link da assembleia | 29/07/2025 |
Período de Recurso | 30/07/2025 |
Assembleia de Entidades para Eleição e posse | 05/08/2025, Primeira Chamada - 15h |
3.1 Caso não haja inscrições suficientes de entidades não-governamentais de Porto Velho ou de cidades do interior, as vagas serão preenchidas pelos demais inscritos.
4. Para participar do processo de escolha, considera-se organização da sociedade civil de âmbito estadual aquelas com atuação no território do Estado de Rondônia e que desenvolvam, há ao menos 2 (dois) anos, atividades de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, seja mediante atuação direta com serviço, seja mediante pesquisa, formação e produção de subsídios e/ou produção periódica sobre os direitos de criança e adolescente.
5. O mandato das organizações da sociedade civil será de 2 (dois) anos.
6. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão proceder à inscrição para votar e serem votadas nos termos deste Edital.
7. A Comissão Eleitoral será responsável pela organização do processo eleitoral.
I – Os membros que compõem a Comissão Eleitoral e suas respectivas entidades poderão se candidatar a Eleição.
DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
8. Os interessados em participar da eleição deverão preencher o formulário de inscrição, conforme datas, horários e formas constantes no cronograma do Edital disponibilizado no sítio eletrônico da Gazeta de Rondônia www.gazetarondonia.com.br.
8.1 As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item acima serão automaticamente invalidadas.
8.2 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
8.3 A organização da sociedade civil poderá se inscrever enviando os seguintes documentos:
· Cartão CNPJ
· Estatuto
· Ata com eleição e posse da diretoria vigente
· Oficio indicando duas pessoas (titular e suplente) para votar e serem votadas.
As pessoas indicadas devem apresentar
I. Cópia do RG, CPF;
II. Certidão de quitação de obrigações eleitorais;
III. Certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual e Federal;
IV. Declaração de que Não está condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a criança e adolescente,
8.4 As pessoas indicadas deverão ter vasto conhecimento na área da infância e juventude e/ou o compromisso de dedicar-se ao aprendizado da pauta.
DAS INSCRIÇÕES
9. Para os efeitos deste Edital, inscrição é o procedimento pelo qual a entidade da Sociedade Civil declara seu interesse em participar como Entidade-Eleitora da Assembleia Geral que serão eleitos os representantes da sociedade civil.
9.1 No ato de inscrição, a organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para a Comissão Eleitoral, por meio do endereço constante no cronograma, observando os prazos previstos no Edital.
9.2 Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição.
DA HABILITAÇÃO
10.Para os efeitos deste Edital, a Habilitação é o procedimento pelo qual a Entidade da Sociedade Civil se candidata para concorrer a uma vaga na Assembleia Geral.
10.1 A entidade será considerada habilitada quando houver a observância do 8.3, mediante ato decisório da comissão eleitoral, a qual considerará se atende os requisitos de previstos na legislação vigente e no presente edital quanto ao tempo de atuação, seus objetivos e finalidade e o não impedimento dos representantes (titular e suplente) indicados.
10.2 Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário, poderá ser exigida a apresentação dos documentos originais em prazo hábil.
10.3 As entidades habilitadas serão consideradas automaticamente inscritas como entidades eleitoras na Assembleia Geral.
DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
11. Para os efeitos deste Edital, a Habilitação é o procedimento pelo qual a Entidade da Sociedade Civil se candidata para concorrer a uma vaga na Assembleia Geral.
11.1 O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico da Gazeta de Rondônia www.gazetarondonia.com.br, conforme cronograma citado no item 2.
11.2 O interessado poderá apresentar recurso do resultado de habilitação que será analisado pela Comissão Eleitoral.
11.3 O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico no prazo do cronograma a contar da publicação feita pela Comissão Eleitoral e conforme item 2 deste Edital.
11.4 O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico da Gazeta de Rondônia (www.gazetarondonia.com.br), conforme cronograma do item 2 deste Edital.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
12.1 A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia.
12.2 O Ministério Público Estadual será convidado para acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil.
12.3 As organizações da sociedade civil que forem habilitadas como eleitoras e candidatas que concorrerão à eleição, durante a Assembleia de Eleição, que será aberta ao público na modalidade de videoconferência, cujo acesso por meio eletrônico será enviado antecipadamente às entidades inscritas para o processo de eleição e divulgando amplamente nas redes sociais.
12.4 Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
12.5 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I Abertura dos trabalhos
II - apreciação e aprovação do funcionamento da Assembleia de Eleição;
III - apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação, das que optarem por fazer o uso da palavra;
IV – votação por ordem alfabética das entidades candidatas ao CONEDCA;
V - recontagem dos votos declarados pelas entidades eleitoras
VI - apresentação dos resultados pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente e
VII - proclamação das entidades eleitas.
12.6 A presença dos inscritos na assembleia é obrigatória.
DA VOTAÇÃO
13.1 Poderão votar na Assembleia apenas a organização devidamente habilitada e a organização eleitoral, por intermédio do seu representante indicado, titular ou suplente.
13.2 A declaração de voto será aberta, e cada entidade terá o direito de 5 (cinco) votos.
13.3 As 5 (cinco) entidades mais votadas serão declaradas titulares no Forum DCA/ro e as demais suplentes.
13.4 Ocorrendo empate, o critério de desempate é a entidade mais antiga, de acordo com a sua data de fundação, considerada a data de documento.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
14.1 O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e posteriormente divulgado e publicado no site da Gazeta Rondônia (www.gazetarondonia.com.br)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Se, ao final do período de inscrições, previsto no cronograma deste Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral.
15.2 Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor a coordenação do Forum DCA/RO, serão divulgados no sítio eletrônico da Gazeta Rondônia (www.gazetarondonia.com.br).
15.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão
1.4 Poderá haver impugnação deste edital, mediante requerimento preenchido pelo impugnante conforme cronograma deste edital. O impugnante deverá indicar o item que será objeto de sua impugnação, que será julgado pela Comissão Eleitoral e publicado conforme edital.
Marcia Cristina Tesser
Coordenadora Executiva do Fórum DCA/RO